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Mariana Mortágua: “Qual é o artigo na lei utilizado para a EDP alegar que não deve pagar imposto de selo?”

A deputada do Bloco de Esquerda considera que as regras fiscais exigem que a EDP pague 110 milhões de euros de imposto de selo sobre a venda de seis barragens no Douro por 2,2 mil milhões de euros a um consórcio francês.
Cristina Bernardo
16 Março 2021, 17h01

A deputada Mariana Mortágua defendeu no Parlamento que as regras fiscais em vigor em Portugal não isentam a EDP de pagar imposto de selo pela venda de seis barragens no rio Douro a um consórcio francês por 2,2 mil milhões de euros.

“O problema é que a venda de barragens, pela lei, paga imposto de selo. Está escrito no Código do Imposto do Selo que a venda de concessões de barragens paga imposto de selo”, disse hoje a deputada bloquista na comissão parlamentar de ambiente e energia.

“A EDP cria uma empresa nova para fazer a venda. Está certíssimo. Mas a transmissão da concessão para as empresas novas paga imposto de selo. A não ser que a EDP diga, ‘isto não é uma simples criação de empresa, isto é uma reestruturação de um ramo de negócio’. Qual é o problema? Não é uma reestruturação de um ramo de negócio, é uma empresa nova para ser vendida, portanto, paga imposto de selo”, afirmou Mariana Mortágua esta terça-feira, 16 de março.

“Mas mesmo que a EDP conseguisse convencer alguém que isto é uma verdadeira reestruturação, continua a pagar imposto de selo porque o artigo 60 do EBF [Estatuto dos Benefícios Fiscais] não isenta as concessões de barragens do pagamento do imposto de selo”, defendeu.

Na sua intervenção inicial, o presidente executivo da EDP disse que “o imposto de selo não é devido por lei”, justificando esta isenção devido a uma “diretiva europeia que impede a aplicação do imposto de selo a operações como esta. Este entendimento já foi expresso pela própria Autoridade Tributária (AT)”.

Mas a deputada do Bloco de Esquerda tem uma opinião contrária e considera que as regras fiscais exigem o pagamento do imposto de selo nestas operações.

“E ao contrario do que aqui foi dito, nem a diretiva isenta, nem a AT isenta. Há uma informação vinculativa de 2019 em que a AT expressa a sua opinião de que não há nenhuma isenção. Por isso repito a minha questão: qual foi o artigo utilizado para a EDP alegar que não deve pagar imposto de selo? A diretiva nao tem aplicação legal, tem de haver um artigo na lei para este argumento que a EDP nos traz”, segundo a bloquista.

A EDP vendeu seis centrais a um consórcio francês no valor de 2,21 mil milhões de euros, constituído peças empresas: (participação de 40%), Crédit Agricole Assurances (35%) e Moriva – Grupo Natixis (25%). O negócio ficou concluído na reta final de 2020.

Na sua resposta final, o presidente executivo da EDP voltou a dizer que este tipo de operações não está sujeita ao pagamento de imposto de selo.

“Confesso que de memória não tenho o artigo, mas tenho presente que nos termos da lei portuguesa esta transação não tem imposto de selo. Isto resulta também de uma diretiva europeia e das orientações da Autoridade Tributária. De facto, este tipo de operações não tem imposto de selo”, respondeu Miguel Stilwell de Andrade.

O presidente da EDP foi chamado ao Parlamento a requerimento do PSD. No documento em que exigem a presença do gestor, os sociais-democratas aponta que “de forma direta, pode estar em causa o não pagamento de imposto de selo, estimado em 110 milhões de euros. Importa clarificar se haverá lugar ao pagamento desta obrigação ou se o planeamento fiscal efetuado contribuirá para defraudar o interesse dos contribuintes”.

Também a líder do Bloco de Esquerda tem criticado publicamente esta operação. “O Governo fechou os olhos ao negócio ao esquema da EDP para fugir aos impostos e ao fechar os olhos, na verdade, tornou-se cúmplice destes 110 milhões de euros que são devidos ao povo transmontano”, disse Catarina Martins no final de fevereiro.

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