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Mário Ferreira terá de lançar OPA sobre 5% da Media Capital, determina CMVM

A CMVM decidiu que empresário Mário Ferreira está obrigado a lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre os 5% da Media Capital que não são detidas pela Prisa. Contudo, o dono da Douro Azul, que detém 30% da dona da TVI, tem 10 dias úteis para contestar.
9 Outubro 2020, 21h22

O empresário Mário Ferreira, que detém 30% do capital da dona da TVI, vai ter de lançar uma OPA sobre 5,31% da totalidade do capital da Media Capital, de acordo com determinação da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) conhecida esta sexta-feira.

Estes 5,31% corresponde à percentagem que estão nas mãos dos acionistas minoritários e que não estão sob controlo dos espanhóis da Prisa.

“Se não for ilidida a presunção, a Pluris deverá legitimar perante os acionistas minoritários a aquisição de controlo decorrente da sua adesão a um controlo que se converte em conjunto. Essa legitimação passa pelo cumprimento do dever de lançamento de uma OPA, que a lei prescreve nestas situações para permitir aos acionistas remanescentes uma opção de saída em condições justificadas e equitativas”, começa por sublinhar a CMVM.

Contudo, o empresário Mário Ferreira tem agora 10 dias úteis para recorrer desta decisão. “Na sequência do requerimento, a Pluris foi notificada, a 9 de outubro, da decisão preliminar de indeferimento do pedido apresentado para que, querendo, sobre ele se pronuncie no prazo de dez dias úteis, nomeadamente apresentando prova destinada a esclarecer os aspetos suscitados no mesmo”, determina a CMVM.

Isto significa que numa versão ainda preliminar, a CMVM decidiu que empresário Mário Ferreira está obrigado a lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a Media Capital para comprar as ações que não detém e que não são detidas pela Prisa. O dono da Douro Azul pode ainda contestar.

Esta obrigatoriedade de OPA explica-se com um processo que se iniciou em maio, altura em que Mário Ferreira adquiriu 30% do capital da Media Capital à Prisa, assinando ao mesmo tempo um acordo parassocial que dava direito ao empresário de ter uma palavra a dizer na venda de mais fatias do capital da dona da TVI.

Perante esse acordo parassocial, que dava direitos de preferência nas ações vendidas pelos espanhóis, Mário Ferreira pediu à CMVM que considerasse a não existência de concertação (ilisão) entre os dois acionistas, Pluris Investments e Prisa. Mas a CMVM respondeu esta sexta-feira com o indeferimento desse pedido.

A CMVM considerou que os acordos celebrados entre a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira e “a conduta das partes instituída na sequência dos mesmos configura o exercício concertado de influência sobre a Media Capital”.

Mário Ferreira e a Prisa foram notificados esta sexta-feira do projeto de decisão de indeferimento do pedido apresentado pelo dono da Douro Azul “para, querendo, sobre ele se pronunciarem no prazo de dez dias úteis, nomeadamente apresentando prova adicional destinada a esclarecer os aspetos suscitados no mesmo”, refere a CMVM em resposta.

Quando é que é obrigatório lançar uma OPA? Quando a CMVM entende que há um só acionista que controla a empresa cotada. Isto é: a OPA só é obrigatória quando um acionista ultrapassa 33% mais uma ação ou metade dos direitos de voto correspondentes ao capital social.

Neste caso, a 14 de maio o empresário Mário Ferreira comprou 30,22% da Media Capital, através da Pluris Investments, numa operação realizada por meio da transferência em bloco das ações por 10,5 milhões de euros.

  • Notícia corrigida às 22h53 para dar conta que a CMVM determinou que a Pluris de Mário Ferreira terá de lançar uma OPA sobre 5,31% da Media Capital.
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