As máscaras de proteção respiratória só serão válidas para dedução no IRS se pedir uma fatura à parte, de acordo com o Jornal de Notícias (JN). Isto, se forem adquiridas em supermercados ou em lojas. As compradas nas farmácias não precisam de outro comprovativo além da fatura habitual.
“Só podem ser submetidas as que foram adquiridas em espaços que comercializam medicamentos não sujeitos a receita médica ou, no caso dos supermercados com estes CAEs [Código de Atividade Económica], que tenham sido compradas à parte”, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), citada pelo JN.
Ou seja, se adquirir uma máscara num supermercado ou outra loja, ao mesmo tempo que outras compras, e for incluída num comprovativo global emitido por uma entidade sem um CAE associado à saúde, a compra da máscara não poderá ser incluída nas despesa de saúde anuais em sede fiscal.
Fora de qualquer hipótese de reembolso estão as que foram adquiridas junto de ateliês de costura e “lojas de roupa e confeção”, que não integram o sector da saúde.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com