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Metade do montante total atribuído pelo Estado no âmbito da garantia pessoal para jovens foi atingido em novembro

Em novembro foram celebrados 2,5 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, num total de 522 milhões de euros.
5 Janeiro 2026, 11h56

Em novembro foram celebrados 2,5 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, num total de 522 milhões de euros. Nesse mês estava utilizado mais de metade do montante total atribuído pelo Estado no âmbito do regime de garantia pessoal para jovens até aos 35 anos, já que estes contratos representaram 47,8% dos contratos e 50,2% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade.

Em relação ao mês anterior, o número de contratos com garantia do Estado e o montante contratado diminuíram 5,4% e 3,5%, respetivamente. Os dados são do Banco de Portugal que divulgou a informação sobre o regime da garantia do Estado em contratos de crédito à habitação.

Até ao final de novembro de 2025, foram celebrados 22,9 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente ao abrigo do regime de garantia do Estado, num total de 4,5 mil milhões de euros. Estes contratos corresponderam a 42,0% do número de contratos e 44,4% do montante contratado, no mesmo período, por jovens até aos 35 anos, detalha o banco central.

O Banco de Portugal acrescenta que, considerando o total do crédito concedido até novembro pelo sistema financeiro para aquisição de habitação própria e permanente, os contratos com garantia pública representaram 23,2% do número de contratos e 26,5% do montante de crédito concedido.

“No final de novembro, estavam utilizados 52,8% (626 milhões de euros) do montante total atribuído pelo Estado para garantia no âmbito deste regime”, refere o comunicado.

Nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo, Terras de Trás-os-Montes e Beiras e Serra da Estrela, mais de metade dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens entre janeiro e novembro de 2025 beneficiaram da garantia do Estado.

O BdP diz que o peso dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens foi inferior na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando, nestas regiões, cerca de um terço do total.

Recorde-se que desde o segundo semestre de 2024 o Estado presta uma fiança que cobre até 15% do valor da transação do imóvel pelo jovem até aos 35 anos, permitindo que a instituição financeira suporte entre 85% e 100% do valor da transação do imóvel, que não pode exceder os 450 mil euros.

A garantia tem a forma de fiança, que vigora, no máximo, durante dez anos após a celebração do contrato de crédito.

O Estado renuncia ao benefício de excussão prévia dos bens dos clientes bancários e dos garantes, o que significa que, em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes.

Este regime aplica-se aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026.


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