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Migrantes: Usar os serviços financeiros em segurança

Para quem chega a um país desconhecido, novos desafios se colocam, nomeadamente na área financeira, desde a abertura de uma conta bancária, à gestão do orçamento, ou ao envio de remessas, por exemplo, sendo também fundamental a prevenção de fraudes financeiras.
19 Janeiro 2026, 10h00

Para quem chega a um país desconhecido, novos desafios se colocam, nomeadamente na área financeira, desde a abertura de uma conta bancária, à gestão do orçamento, ou ao envio de remessas, por exemplo, sendo também fundamental a prevenção de fraudes financeiras.

Garantir o respeito pelos seus direitos e facilitar o acesso a apoios financeiros é uma questão de justiça e de coesão social.

A informação continua a ser a ferramenta mais poderosa: conhecer os seus direitos, os canais de denúncia e os apoios financeiros disponíveis é essencial para uma integração plena, justa e sustentável.

1- Abrir conta bancária (serviços mínimos)
Quem trabalha ou reside em Portugal tem direito a abrir uma conta bancária simples e segura, mesmo não dispondo de nacionalidade portuguesa. Designa-se “Conta de Serviços Mínimos Bancários” e é disponibilizada por todos os bancos em Portugal.

É uma conta de depósito à ordem que permite, designadamente:
 Receber o salário;
 Fazer transferências e pagamentos;
 Ter acesso a um cartão de débito e à movimentação da conta nas caixas
automáticas ou homebanking.

Vantagem: Custo reduzido ou até gratuita (em 2025 até 5,23€ por ano). Deverá apresentar o passaporte ou título de residência, NIF e comprovativo de morada.

2- Igualdade de tratamento e não discriminação
Em Portugal os trabalhadores migrantes, com ou sem cidadania europeia, têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego e nas condições de trabalho, sendo proibida qualquer forma de discriminação com base na nacionalidade, etnia, religião ou estatuto legal.

3- Trocar moeda
O câmbio de moeda pode ser feito nos bancos e agências de câmbios registados no Banco de Portugal.
Trata-se de um serviço livre, ou seja, as instituições não são obrigadas a trocar moeda estrangeira e as taxas de câmbio a aplicar são também fixadas pelas entidades autorizadas a exercer a atividade de câmbio de moeda.

Estas entidades devem publicitar os respetivos valores de compra e venda e disponibilizar preçário, em que têm de constar as comissões cobradas aos clientes pelo câmbio de moeda, que são também livremente fixadas.

TOME NOTA: Quando não são cobradas comissões pelo câmbio da moeda, os respetivos custos podem estar implícitos nas taxas de câmbio praticadas pela instituição.

4- Envio seguro de dinheiro (remessas)
Se pretender enviar dinheiro seguramente para a sua família no país de origem deve fazê-lo através de serviços autorizados, designadamente, através de bancos, empresas especializadas em transferências internacionais, através dos serviços postais nos CTT, Pontos Payshop ou plataformas registadas no Banco de Portugal.

TOME NOTA: Deve evitar entregar dinheiro a desconhecidos para envio de remessas ou efetuar transferências informais e sem comprovativo.

5- Atenção às fraudes
5.1. Falsas ofertas de emprego ou de crédito
Cuidado com as falsas ofertas de emprego ou de crédito, através de promessas de “emprego garantido” ou “crédito rápido”, em troca de dinheiro adiantado ou de acesso a documentos pessoais.

TOME NOTA: Nunca pague para obter um emprego, nem entregue cópia de documentação a desconhecidos. Quem lhe oferece crédito ou intermediário de crédito tem de estar registado no Banco de Portugal.

5.2. PHISHING
Atenção às mensagens (SMS, WhatsApp, e-mail) que pedem informações bancárias como códigos de acesso, PIN ou dados do cartão. Não caia em falsas promessas!

TOME NOTA: Não se esqueça de uma regra de ouro: o banco nunca pede dados pessoais por mensagem, e-mail ou telefone.

5.3. Desconfie de investimentos com rápido retorno
Desconfie de promessas de “ganhos elevados, rápidos e garantidos” em criptomoedas, nomeadamente através de plataformas sem registo e não autorizadas, podendo perder todo o dinheiro investido. Quanto maior o rendimento esperado, maior será o risco associado ao investimento.

TOME NOTA: Verifique sempre se a entidade está habilitada para o exercício de atividades de intermediação financeira na CMVM.

5.4. Não empreste a sua conta bancária a terceiros
Emprestar a sua conta para transferência de dinheiro a outros, pode consubstanciar situações de lavagem de dinheiro, crime punido por lei, para ambos, quem empresta ou quem pede emprestado.

6- O que fazer se foi vítima de fraude
Se foi vítima de fraude, deve deixar de transferir dinheiro. Contacte o seu banco e bloqueie a conta, impedindo de imediato o acesso às suas contas bancárias por parte de quem está a cometer a fraude.

Reúna toda a documentação para juntar à denúncia que deve rapidamente apresentar junto das autoridades policiais (Polícia Judiciária ou Polícia de Segurança Pública ou GNR), Ministério Público.

Informe o Banco de Portugal e a DECO.


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