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Moçambique vai passar a cobrar taxa ambiental sobre embalagens

O diploma, dos ministérios da Terra e do Ambiente, da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio, de 10 de março, fixa a fórmula de cálculo da TAE, bem como normas e procedimentos para a sua aplicação, devendo entrar em vigor no prazo de 180 dias, embora o pagamento da taxa só aconteça após um ano, para permitir a elaboração de planos de gestão de embalagens.
26 Março 2025, 18h27

Moçambique vai passar a cobrar uma Taxa Ambiental sobre Embalagem (TAE), de importação ou produzidas no país, a partir de 2026, conforme prevê diploma ministerial a que a Lusa teve hoje acesso.

O diploma, dos ministérios da Terra e do Ambiente, da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio, de 10 de março, fixa a fórmula de cálculo da TAE, bem como normas e procedimentos para a sua aplicação, devendo entrar em vigor no prazo de 180 dias, embora o pagamento da taxa só aconteça após um ano, para permitir a elaboração de planos de gestão de embalagens.

A taxa, variável, será aplicada a embalagens de vidro, metal, papel, cartão e plástico, entre outros. “A TAE incide sobre todas as embalagens primárias importadas, ou produzidas no território aduaneiro, a colocar ou colocadas no mercado interno”, define o diploma, acrescentando são sujeitos passivos do pagamento da taxa “pessoas singulares ou coletivas residentes ou não residentes, com ou sem domicílio fiscal em Moçambique”.

O pagamento da TAE aplica-se assim à importação de produtos embalados, importação de embalagens, fabricação de produtos embalados e de embalagens, embalagem, acondicionamento, empacotamento ou engarrafamento, ficando excluídas as que se destinam a exportação, de medicamentos para uso humano e as abrangidas pelo Imposto sobre Consumos Específicos.

Contudo, a nova legislação, que visa apoiar a reciclagem, prevê uma compensação do pagamento da TAE “quando o produtor estabeleça por conta própria ou por terceiros um sistema de gestão interna” destas embalagens, mas limitada a 90% do valor.

A fórmula de cálculo do valor de TAE para cada embalagem tem “por base o custo de tratamento de resíduos no país ou no exterior”, e o fator de impacto depende das suas características de peso e material, devendo ser paga no momento do desembaraço, no caso das importações, ou na entrega da respetiva declaração, por produtores nacionais.

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