O parlamento aprovou hoje, na especialidade, um diploma que transpõe para a legislação nacional as novas regras do regulamento “Mica”, que reforçam a supervisão sobre os prestadores de serviços de criptoativos a partir de julho de 2026.
A iniciativa foi aprovada na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, com os votos favoráveis do PSD, PS, Chega e CDS-PP, e o voto contra do PCP.
A proposta transpõe para o direito nacional o regulamento europeu que define as regras de autorização e funcionamento das empresas prestadoras de serviços de criptoativos, e como funciona a sua supervisão no espaço europeu, através de regras comuns para os chamados emitentes de criptofichas referenciadas a ativos, emitentes de criptofichas de moeda eletrónica e prestadores de serviços de criptoativos.
O texto define quem são as autoridades responsáveis pela supervisão deste setor em Portugal – dividindo o controlo entre o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) -, quais as obrigações de cooperação entre estes dois supervisores e, por sua vez, destas entidades nacionais com os respetivos supervisores europeus.
Na votação de hoje, foi aprovada uma proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP, apenas com o voto contra do PCP, que estabelece um período transitório de regulação para as entidades que já exercem estas atividades.
As empresas poderão continuar as atividades até 01 de julho de 2026. A partir daí, aplicam-se as novas regras, quando, na proposta original do Governo, se previa que a fase transitória durasse até 30 de dezembro de 2025.
Na nova legislação, quando o Banco de Portugal recebe um pedido de autorização de um prestador de serviços de criptoativos, é obrigado a comunicar à CMVM, no prazo de dois dias úteis, as notificações e os pedidos de autorização que receba. Se a CMVM identificar algum motivo que obste a uma decisão favorável, “envia parecer fundamentado ao BdP”.
O BdP comunica à CMVM os atos de autorização, “incluindo a ampliação e a redução das atividades autorizadas”, bem como as informações que receba de um prestador de serviços de criptoativos que pretenda atuar em mais do que um país da União Europeia.
A legislação inclui um artigo que salvaguarda que “os prestadores de serviços de criptoativos asseguram que os colaboradores que prestam serviços de consultoria sobre criptoativos possuem conhecimentos e competências adequados ao cumprimento dos seus deveres”.
O PS apresentou uma proposta de alteração para que, em vez da expressão “colaboradores”, do texto passasse a constar a referência a “trabalhadores”, iniciativa chumbada pelo PSD, CDS-PP e Chega, mantendo-se a versão original.
O deputado socialista Miguel Costa Matos explicou que o regulamento europeu se refere de forma explícita a “trabalhadores” e que o ordenamento jurídico português “é todo ele coerente” relativamente à regulação do trabalho, referindo-se a “trabalhadores” e não a “colaboradores”.
A iniciativa gerou debate entre as bancadas parlamentares, com o PSD, CDS-PP e Chega a defenderem que a expressão “colaboradores” é mais abrangente, para poder abarcar os prestadores de serviços.
“Por uma questão de abrangência e de clareza, a expressão deve ser colaborador e não trabalhador”, defendeu o deputado do CDS-PP Paulo Núncio. O mesmo argumentaram o deputado do PSD Alberto Fonseca e o deputado do Chega Eduardo Teixeira.
Miguel Costa Matos retorquiu que Portugal deve assegurar a execução do regulamento de forma direta e que um prestador de serviços “não deixa de ser um trabalhador – é um trabalhador independente, mas é um trabalhador”.
Na reunião da COFAP de hoje, também foi votada e aprovada uma outra proposta de lei, complementar a esta, que adapta a legislação portuguesa de combate ao branqueamento de capitais à realidade das transferências com criptoativos, passando a considerar os
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