Foi publicado, dia 3 de novembro, o diploma que regulamenta questões relacionadas com os anúncios publicitários no arrendamento, com a proteção dos consumidores em situação de carência habitacional e ainda com a fiscalização das condições de habitabilidade.
QUE NOVIDADES TRAZ ESTE NOVO DIPLOMA?
Os anúncios de arrendamento promovidos pelas mediadoras imobiliárias deverão indicar o número de licença ou a autorização de utilização do imóvel, a tipologia e respetiva área útil, sendo que as entidades anunciadoras estão também obrigadas a retirar qualquer anúncio que tenha sido publicado sem a indicação destes elementos.
Proteção dos consumidores em situação de carência habitacional
O novo diploma vem também desenvolver o conceito de carência habitacional considerando como tal as pessoas que não possuam ou que estejam em risco de perder uma habitação adequada, não podendo constituir-se como uma alternativa de alojamento, uma habitação que obrigue a uma alteração do agregado que viva no mesmo imóvel.
Esta lei reforça ainda o dever de articulação entre as diversas entidades do Estado e dos municípios, para que, proactivamente, possam resolver as situações das pessoas em situação de carência habitacional, procurando dar respostas habitacionais permanentes ou temporárias, de acordo com a situação em concreto e no âmbito das respetivas Estratégias Locais de Habitação.
FISCALIZAÇÃO
Este documento amplia ainda os poderes de fiscalização por parte do IHRU (Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana) no que diz respeito ao arrendamento habitacional, submetendo, no entanto, a regulamentação desta atividade a uma portaria ainda a ser aprovada no prazo de 30 dias.
O QUE NOS PREOCUPA?
A DECO considera que a aprovação deste diploma é, de facto, um avanço no caminho que se pretende percorrer para garantir um maior equilíbrio do mercado habitacional, no entanto considera que não é suficiente, havendo ainda muito a fazer neste setor, nomeadamente, o desenvolvimento de políticas que garantam:
· Um acesso universal à habitação (a curto prazo);
· Uma articulação efetiva entre os programas de alojamento existentes;
· Um quadro regulatório que garanta o equilíbrio pretendido no surgimento de negócios disruptivos cada vez mais ligados à habitação, alavancados por plataformas eletrónicas;
· Um reforço legislativo que vise definitivamente promover o equilíbrio das relações negociais entre arrendatários e senhorios;
· Uma maior fiscalização do mercado de arrendamento ao nível dos contratos;
· a implementação de medidas que garantam a qualidade de vida dos consumidores através da adoção de programas de reabilitação e obras nas suas habitações, tendo em vista o combate à pobreza energética, tanto por parte de arrendatários como de proprietários.
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