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Novo lay-off: Trabalhadores vão receber entre 77% a 83% do salário a partir de agosto

Novo mecanismo prevê que consoante o número de horas que é reduzido, a partir de agosto, o trabalhador abrangido passará a receber um vencimento que irá variar entre 77% e 83% e a partir de outubro entre 88% e 92% do seu salário, explicou o primeiro-ministro.
4 Junho 2020, 20h04

Os trabalhadores abrangidos pelo novo regime do lay-off vão receber entre os 77% e os 83% da remuneração bruta até outubro, mês a partir do qual sobe para entre 88% e 92%. A medida faz parte do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e apresentada pelo primeiro-ministro, António Costa.

“Atualmente, salvo os casos em que as empresas complementam a quebra de vencimento, o que resulta do lay-off simplificado é que o trabalhador ganha 66% do seu salário. Com este novo regime, consoante o número de horas que é reduzido, no primeiro trimestre, já a partir de agosto passará a receber um vencimento, consoante o número de horas reduzido, que variará entre 77% e 83% e a partir de outubro entre 88% e 92% do seu salário”, explicou o Chefe do Executivo.

Atualmente o trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado recebe 66% da remuneração base, sendo 30% assegurado pelo empregador e os restantes 70% pela Segurança Social. O regime de suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho com perda de remuneração estava previsto terminar a 30 de junho, mas o Executivo já tinha admitido adaptar a medida, que esteve em discussão em sede de concentração social nas últimas duas semanas.

O novo mecanismo é um dos três que entra em vigor a partir de julho e abrange as empresas que “tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva”. Nestes casos, já não é possível a suspensão do contrato, mas “e só, consoante a dimensão da perda de atividade da empresa, a redução de horário”, explicou o primeiro-ministro, António Costa.

“Se uma empresa, teve uma quebra de atividade superior a 40% poderá no próximo trimestre reduzir a atividade de um trabalhador até ao máximo de 50% e depois a partir de outubro o máximo de 40%. Se essa empresa teve uma quebra de atividade superior a 60%, pode ainda reduzir no próximo trimestre a atividade do trabalhador a 70% e a partir de outubro em 60%”, explicou o Chefe do Executivo.

“Nestes casos, as empresas passarão a pagar o número de horas que o trabalhador trabalha, e o Estado continuará a comparticipar em 70% do número de horas não trabalhadas. Em qualquer caso, um trabalhador verá aumentado o seu rendimento”, acrescentou.

Na terça-feira, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, frisou que no total 46 mil empresas pediram a prorrogação do regime de layoff simplificado, abrangendo 353 mil trabalhadores. Numa audição no Parlamento, explicou que numa fase inicial, 100 mil empresas tiveram direito a este apoio, abrangendo 780 mil trabalhadores, num valor total de 321 milhões de euros, e que destas, menos de metade pediram a extensão deste apoio.

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