O Novobanco detém no seu balanço valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis (VMOC) de duas sociedades obtidos por recuperação de crédito, valorizados no balanço pelo seu justo valor que se estimou em zero, lê-se no relatório e contas do Novobanco do primeiro semestre.
O mesmo documento diz que o prazo de prorrogação da conversão dos VMOC em ações terminou durante o mês de dezembro de 2021.
“O Grupo [Novobanco] contesta esta conversão, tendo endereçado, às sociedades emitentes destes títulos, cartas de interpelação para procederem ao pagamento dos valores em dívida, e irá proceder com ações legais tendo em vista a cobrança da dívida”, lê-se no relatório.
A notícia foi inicialmente avançada pelo jornal Expresso.
As duas sociedades a que se refere o Novobanco, no relatório e contas do primeiro semestre, são a Promovalor e a Inland, que eram de Luís Filipe Vieira, antigo presidente do Sport Lisboa e Benfica.
Com o vencimento dos Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC) da Promovalor II e da Inland, o Novobanco tornou-se acionista das duas empresas, depois do prazo de prorrogação da conversão ter caducado e de a conversão de valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis (VMOC) em ações ter sido decidida pelas duas empresas. É esta conversão que a instituição financeira admite recorrer ao tribunal para contestar.
Em 14 de dezembro de 2021 foi comunicado que a conversão dos Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOCS), em capital da Promovalor, foi feita de forma unilateral e antes do prazo de negociação até ao final do ano que estava previsto.
Recorde-se que a Comissão de Acompanhamento do Fundo de Resolução tinha dado antes um parecer favorável à proposta do Novobanco para prorrogar a maturidade dos valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis, emitidos pela Promovalor II e pela Inland, sociedades controladas pelo empresário e ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira, até ao fim do ano. A maturidade dos VMOCs antes da prorrogação era 31 de agosto.
A prorrogação do prazo foi uma decisão fundamentada sobretudo “no facto de a conversão dos VMOC em ações transformar o Novobanco em acionista de sociedades que apresentam capitais próprios negativos de cerca de 200 milhões de euros”. Algo que implicaria a consolidação dessas entidades, que já não desenvolvem atividade relevantes nem possuem ativos com valor relevante, no balanço do Novobanco, com “um impacto negativo na posição de capital” da instituição financeira.
Os VMOC em causa foram emitidos em 2011 e seriam convertidos uma década depois, caso não fossem reembolsados.
Em Agosto de 2021, o Novobanco decidiu pelo prolongamento da maturidade da dívida para dezembro desse ano.
A decisão da Promovalor executar o direito de conversão de forma unilateral, rompendo o acordo de prorrogação da data de conversão para o final do ano (o direito de conversão ficou afinal do lado da sociedade de Luís Filipe Vieira) terá surgido depois do banco ter executado uma dívida em juros do empresário que foi presidente do Benfica, tal como já foi noticiado.
Recorde-se que em agosto de 2021 o Fundo de Resolução realçava que “a conversão dos VMOC em capital não constitui uma ação executora do património pessoal de Luís Filipe Vieira, nem isso se mostra possível no quadro desta operação”.
Esta posição do Fundo de Resolução foi acompanhada de recomendações ao Novobanco, nomeadamente para que, no âmbito dessa prorrogação, “se procure obter garantias reais para os VMOC”, ficando a prorrogação dependente de a instituição financeira obter o acordo das sociedades emitentes.
“Os VMOC [Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis] de 160 milhões de euros vão ser convertidos em capital da Promovalor e é este ano que vence [este empréstimo obrigacionista] e que se vai processar a operação”, disse o presidente da Promovalor (e presidente do Benfica) Luís Filipe Vieira, na sua audição na Comissão Parlamentar de Inquérito.
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