“Nos termos do artigo 48.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, são transferidas as seguintes verbas: a) € 194 720 163,00, para a Região Autónoma dos Açores; b) € 185 808 250,00, para a Região Autónoma da Madeira”, refere o documento.
A proposta de OE2021 acrescenta que, ao abrigo da mesma Lei das Finanças Regionais, mas do artigo 49º, os Açores vão receber mais 107 milhões de euros, enquanto a Madeira terá direito a 46,4 milhões. Desta forma, os Açores vão receber um total de 301,7 milhões do OE2021, enquanto a Madeira recebe 231,4 milhões de euros.
A proposta de OE2021 mantém os limites de endividamento a que as regiões autónomas estão obrigadas, mas abre uma exceção para a Madeira, para financiar o novo hospital da Região. “Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a Região Autónoma da Madeira pode ainda acordar, contratualmente, junto da banca, novos empréstimos para financiamento do novo Hospital Central da Madeira, que não impliquem um aumento de endividamento líquido superior a 158 700 000,00 €”, refere o documento a que o JE teve acesso.
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