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Ordem dos Médicos defende interdição de circulação entre concelhos entre 27 de novembro e 9 de dezembro

Apenas seriam permitidas as deslocações profissionais e escolares. A OM também defende a realização de testes rápidos generalizados para “rastreio de populações em zonas de risco extremamente elevado (>960) e com variação semanal crescente”.
  • José Coelho/Lusa
23 Novembro 2020, 09h17

A Ordem dos Médicos defende que a interdição de circulação entre concelhos durante um período mais alargado do que o previsto no Estado de Emergência (EdE).

“Equacionar a junção dos dois períodos associados aos feriados de 01 e 08 de dezembro, mais concretamente entre as 23 horas do dia 27 de novembro até às 05 horas de 09 de dezembro, de modo a evitar a circulação entre concelhos”, segundo um comunicado hoje divulgado pela OM.

Esta interdição alargada teria exceções previstas “nomeadamente de âmbito profissional e escolar, nos 12 dias das duas pontes dos feriados de dezembro”.

A OM também defende a realização de testes rápidos generalizados para “rastreio de populações em zonas de risco extremamente elevado (>960) e com variação semanal crescente”.

Simultaneamente, a Ordem considera que as zonas de risco elevado (240-480) deviam manter no próximo EdE as medidas de restrição previstas no atual EdE.

A Ordem também considera que é extremamente preocupante que existam 500 doentes com Covid-19 internados em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI) pedindo o “reforço de recursos humanos e técnicos e da efetiva coordenação a nível nacional das camas de internamento em enfermaria e medicina intensiva”.

A OM também diz estar preocupada “pelo aparecimento de sinais crescentes de saturação e fadiga pandémica na população portuguesa e de outros países europeus e as suas eventuais consequências na menor adesão às medidas preventivas e na polarização da sociedade”.

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