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Os intermediários de crédito: quem são e o que fazem

Os intermediários de crédito fazem a ligação entre o consumidor (quem pede o empréstimo) e as instituições de crédito (como os bancos). O seu papel não é a concessão de crédito, mas a apresentação de propostas e aconselhamento aos seus clientes.
9 Setembro 2024, 07h45

Os intermediários de crédito fazem a ligação entre o consumidor (quem pede o empréstimo) e as instituições de crédito (como os bancos). O seu papel não é a concessão de crédito, mas a apresentação de propostas e aconselhamento aos seus clientes.

 O que é um intermediário de crédito?

O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou coletiva, devidamente habilitada pelo Banco de Portugal, que participa e facilita o processo de financiamento.

Atualmente é frequente encontrar intermediários de crédito autorizados nos stands de automóveis, mediadoras imobiliárias ou em lojas de eletrodomésticos, por exemplo. Mas existem também intermediários com estabelecimentos próprios.

O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

O que faz um intermediário de crédito?

Os intermediários de crédito podem prestar os seguintes serviços:

Apresentação de contratos de crédito a consumidores – O intermediário de crédito apresenta as caraterísticas de produtos de crédito, entrega documentação pré-contratual e presta informação relativa a contratos de crédito.

Proposta de contratos de crédito a consumidores – O intermediário de crédito apresenta ao consumidor uma ou mais propostas de crédito de uma ou várias instituições de crédito, com a informação sobre todos os requisitos do contrato de crédito a celebrar.

Assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito – Este serviço compreende, por exemplo, a prestação de informações os consumidores sobre as caraterísticas dos produtos propostos ou apresentados e a recolha de documentação junto do consumidor, com vista, designadamente, à apresentação de simulações e à celebração do contrato de crédito.

Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes – Nesta situação o intermediário de crédito, com poderes conferidos pela instituição de crédito, intervém em representação desta na celebração do contrato com o consumidor.

Consultoria – O intermediário de crédito emite recomendações dirigidas especificamente a um consumidor sobre uma ou mais operações relativas a contratos de crédito.

No que concerne às instituições de crédito, às sociedades financeiras, às instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal podem prestar serviços de intermediação de crédito relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes. Ou seja, podem atuar como intermediários em contratos de crédito apenas nas situações em que não sejam elas a conceder o crédito que intermedeiam.

Podem, também, prestar serviços de consultoria em relação a contratos de crédito em que sejam mutuantes ou naqueles em que atuem apenas como intermediários de crédito.

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