[weglot_switcher]

Parpública/CTT: “CMVM monitoriza em permanência negociação dos valores mobiliários”

As ações dos CTT subiram de 2,45 euros em 7 de fevereiro de 2021 para um pico de 5,26 euros em 4 de julho de 2021. Entre fevereiro de 2021 e abril de 2022, as ações dos CTT tiveram uma evolução muito acima do índice da bolsa PSI.
5 Janeiro 2024, 10h47

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) respondeu ao Jornal Económico sobre o tema mediático da compra pela Parpública de uma posição de 0,24% nos CTT entre agosto e outubro de 2021, altura em que estava a ser negociado o novo contrato de concessão do serviço postal universal, e o Orçamento do Estado para 2022 com o PCP. A posição foi adquirida a pedido do então ministro das Finanças, João Leão, tal como avançou o JE.

As ações dos CTT subiram de 2,45 euros em 7 de fevereiro de 2021 para um pico de 5,26 euros em 4 de julho de 2021. Mantiveram-se nesse intervalo de 5,00 euros a 5,3 euros até 6 de fevereiro de 2022, até que iniciam a descida. A 27 de fevereiro de 2022 as ações dos CTT fecham a 4,26 euros. A 15 de maio desse ano fecham a 3,77 euros. A 12 de junho já estão em 3,17 euros e a 18 de setembro fecham a 2,7 euros. Entre fevereiro de 2021 e abril de 2022, as ações dos CTT tiveram um percurso muito acima do índice da bolsa PSI.

Questionada, a CMVM diz que “monitoriza em permanência a negociação dos valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados a funcionar em Portugal. Procede igualmente a análises de negociação e a investigações sempre que deteta situações anómalas ou suspeitas e comunica ao Ministério Público todos os casos em que identifique indícios da prática de crimes contra o mercado”.

Já sobre os CTT e os deveres de comunicação de participações qualificadas, o regulador diz que “os CTT são uma sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado e, por conseguinte, as respetivas ações podem ser adquiridas e/ou vendidas por qualquer investidor no mercado sem necessidade de qualquer autorização ou comunicação prévia à CMVM”.

A entidade reguladora diz que “a legislação do mercado de capitais exige, contudo, que qualquer investidor comunique à CMVM e à sociedade cotada (que depois deve divulgar ao mercado) a ultrapassagem de determinados limiares de participação no capital social de uma sociedade cotada – em rigor, limiares de percentagem de direitos de voto (seja nos casos em que se passe a estar acima, ou no caso em que se passe a estar abaixo desses limiares)”.

“A regra está alinhada com as exigências de direito europeu (Diretiva da Transparência), tendo o propósito de garantir que todos os investidores (e a própria sociedade cotada) possam conhecer a evolução e as variações da estrutura acionista das sociedades cotadas” acrescenta a Comissão que lembra que “a fasquia mínima de 5%, resultante da Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, está alinhada com a generalidade dos mercados de capitais na Europa, tal como a CMVM esclareceu na circular então divulgada publicamente”.

De acordo com a informação pública prestada pela Parpública, “a participação adquirida (e detida à data) nos CTT é inferior ao limiar acima referido” sublinha a CMVM que defende que a “constituição de posições em sociedades cotadas é legítima e não consubstancia, por si só, qualquer tipo de irregularidade”.

Sobre o facto de a Parpública não ter discriminado as ações dos CTT no Relatório e Contas, a CMVM diz que “a Parpública apenas emitiu obrigações admitidas à negociação em mercado regulamentado, estando por isso sujeita a deveres de informação menos exigentes por comparação com emitentes de ações. Atualmente, tem cotadas obrigações com valor nominal de 50 mil euros cada”.

“A Parpública não se encontra obrigada a divulgar informação financeira anual de acordo com a legislação do mercado de capitais aplicável (art. 29.º-M, número 1, alínea c) do Código dos Valores Mobiliários)”, acrescenta o regulador do mercado.

RELACIONADO
Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.