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Paulo Lona: “A proposta do Governo é positiva e necessária”

Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público avalia alterações ao Código do Processo Penal, que apontam soluções para megaprocessos.
selective focus of wooden gavel in hand of blurred judge in court
1 Fevereiro 2026, 08h00

Como avalia aplicação de multas às partes processuais que atrasem processos?
A proposta do Governo é, em termos gerais, positiva e necessária, devendo, contudo, ser aplicada apenas em casos de manifesta má-fé processual, com a devida proporcionalidade e fundamentação. Não se destina a punir meros atrasos processuais, mas sim situações excecionais em que exista uma atuação intencionalmente dilatória.

Partilha da opinião que estas multas são uma tentativa de condicionar o trabalho dos advogados?
A Ordem dos Advogados tem todo o direito de criticar as opções legislativas, mas o diploma em causa não parece limitar o trabalho dos advogados, nem pôr em causa a sua independência ou autonomia profissional. O que está previsto é que, “quando uma parte no processo pratique atos que, sendo claramente infundados, tenham como objetivo ou efeito dificultar ou atrasar o andamento do processo, ou impliquem um uso excessivo de tempo e recursos, o juiz possa condenar essa pessoa ao pagamento de uma quantia entre 2 e 100 UC”. Esta regra não se aplica especificamente aos advogados e destina-se apenas a situações excecionais de abuso processual. Qualquer decisão desse tipo visa situações limite, deve ser equilibrada, proporcional, devidamente justificada e suscetível de recurso.

Conteúdo reservado a assinantes. Veja a versão completa aqui. Edição do Jornal Económico de 30 de janeiro.


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