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PCP propõe nova estrutura orgânica e forma de gestão das Áreas Protegidas

Grupo Parlamentar do PCP apresenta projeto de lei que visa “assegurar uma gestão mais próxima e adequada das Áreas Protegidas” e “determinar o papel essencial dos Planos Especiais de Ordenamento do Território e a responsabilidade do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas”.
21 Março 2019, 18h45

Os deputados do PCP entregaram hoje na Assembleia da República um projeto de lei que propõe uma nova estrutura orgânica e forma de gestão das Áreas Protegidas. O objetivo da iniciativa do PCP consiste em “assegurar uma gestão mais próxima e adequada das Áreas Protegidas” e “determinar o papel essencial dos Planos Especiais de Ordenamento do Território e a responsabilidade do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas”.

“A fruição da Natureza, incluindo a dos seus recursos na medida das necessidades humanas constitui, na perspetiva do PCP, um direito das populações, indiferenciadamente em relação à sua distribuição pelo território nacional. Aliás, de certa forma é essa a orientação que preside à responsabilização do Estado pela conservação da Natureza e pela gestão dos recursos naturais, de acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP). A conceção constitucional que se encontra logo no artigo 9.º, ‘Tarefas fundamentais do Estado’, considera que é tarefa fundamental do Estado ‘proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território’, o que significa que os recursos naturais são elementos centrais da integridade e soberania nacionais. O artigo 66.º da CRP estabelece ainda que ‘todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender'”, começam por salientar os deputados comunistas, na exposição de motivos do projeto de lei.

“Ora, perante a desfiguração do Estado a que vimos assistindo, levada a cabo pelos sucessivos governos, é justo afirmar-se que o Estado se afasta do cumprimento da sua tarefa fundamental. É também a própria CRP que estabelece a obrigatoriedade de o Estado proceder à criação e gestão de áreas de reserva e proteção natural, através de organismos próprios. O que presenciamos, porém, não é o reforço desejável da capacidade de intervenção do Estado e dos seus organismos próprios, mas a sua gradual destruição e fragilização. O Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF), integrado numa orientação de minimização da presença do Estado, tem vindo a ser alvo de uma política de desarticulação. Na realidade, este Instituto encontra-se cada vez mais ausente do território nacional que lhe cabe proteger e valorizar”, prosseguem.

“A criação de Áreas Protegidas e a atribuição da sua tutela ao ICNF não correspondeu, nem corresponde, em medida alguma, ao reforço dos seus meios técnicos ou humanos. As sucessivas tentativas de privatização da gestão, visitação e fiscalização no interior das áreas protegidas inseriram-se na lógica de que o Estado se deve retirar para dar lugar à total mercantilização dos recursos, assim colocando ao serviço de interesses privados o seu valor ecológico e o correspondente valor económico. Esta estratégia traduz uma total subversão da hierarquia de princípios que devem presidir à política de ambiente e gestão do território e conduz inexoravelmente à degradação da riqueza natural e à sua à espoliação da população do usufruto dessa riqueza”, criticam.

“E é no sentido de assegurar uma gestão mais próxima e adequada das Áreas Protegidas que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a presente iniciativa que tem por objetivo estabelecer a orgânica e as estruturas das áreas protegidas, tendo em conta as responsabilidades do Estado e a sua participação”, concluem. “Estabelece que cada área protegida dispõe em razão da usa importância, dimensão e interesse público, de todos ou só de alguns órgãos e serviços. Determina o papel essencial dos Planos Especiais de Ordenamento do Território e a responsabilidade do ICNF, determinando-se que cada área protegida de âmbito nacional corresponda a uma unidade orgânica de direção intermédia de administração central”.

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