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PCP quer prestação suplementar das pensões de acidentes de trabalho calculada com base no salário mínimo

Os comunistas entendem que as prestações suplementares para apoio a terceira pessoa são “irrisórias” e que é preciso reforçar a proteção dos trabalhadores, e das famílias, vítimas de acidentes de trabalho. O PCP quer também ‘apertar o cerco’ à sobreposição dos interesses das seguradores em detrimento das necessidades dos sinistrados.
António Pedro Santos/Lusa
11 Maio 2021, 11h19

O Partido Comunista Português (PCP) propôs na segunda-feira que sejam recalculadas as prestações suplementares das pensões de acidentes de trabalho, com base no salário mínimo nacional. Os comunistas entendem que as prestações suplementares para apoio a terceira pessoa são “irrisórias” e que é preciso reforçar a proteção dos trabalhadores, e das famílias, vítimas de acidentes de trabalho.

Para dar resposta às dificuldades criadas pela sinistralidade laboral, o PCP apresentou quarto projetos de lei no Parlamento. Num desses projetos, o partido liderado por Jerónimo de Sousa alerta que os acidentes de trabalho resultam, por vezes, na necessidade, por parte do sinistrado, de recorrer a terceiros que o possam auxiliar na execução de várias tarefas, o que se traduz em “situações de dependência”.

O PCP considera, no entanto, que as prestações suplementares para apoio a terceira pessoa atribuídas atualmente e que, muitas vezes, rondam “os 80/85 euros mensais” são “irrisórias” e é “imperioso” que sejam recalculadas, devendo “a indexação ser feita com referência ao salário mínimo nacional e não com referência ao IAS” (Indexante dos Apoios Sociais), “dado tratar-se de prestações substitutivas de rendimentos do trabalho e atendendo sobretudo ao facto que está na sua origem – acidente de trabalho”.

As entidades que não cumpram com o recálculo da prestações suplementares para apoio a terceira pessoa ficam sujeitas a uma “coima de valor não inferior a 80 UC”, ou seja, mais de 8 mil euros.

O PCP sugere ainda a revisão do regime de apoio permanente de terceira pessoa, designadamente, o alargamento do regime ao período de incapacidade temporária, “o que é da mais elementar justiça e mesmo indispensável para que o sinistrado e a sua família não se vejam obrigados a suportar os custos inerentes à situação de incapacidade permanente decorrente do sinistro laboral”.

Contra as “injustiças” criadas pelas companhias de seguros

O PCP quer também corrigir a “injustiça” em que os sinistrados no trabalho “não são indemnizados por todos os danos sofridos no acidente, a não ser em caso de culpa da entidade patronal na produção do acidente”. Num projeto de lei, os comunistas propõem que passe a prever-se a “indemnização de todos os danos, patrimoniais e não patrimoniais, produzidos independentemente de culpa da entidade patronal”.

O partido alerta também que, com vista a reduzir custos e dada a fiscalização insuficiente, há cada vez mais empresas que “não transferem a responsabilidade pelos riscos de acidente de trabalho para as seguradoras”, o que faz aumentar o número de trabalhadores (alguns com contrato de trabalho precário) sem proteção adequada, e há seguradoras a pressionar o sinistrados a regressar ao trabalho, “mesmo em situações em que estes ainda se encontram em situação de incapacidade para exercer as suas atividades profissionais”.

Para dar resposta a isso, o PCP quer “alterar as regras de escolha do médico assistente, com vista a assegurar a independência necessária na avaliação do momento da alta, atribuindo as respetivas competências ao médico que, no momento, assistir o sinistrado, designadamente ao médico de família”. Propõe ainda que o sinistrado possa recorrer a outro médico, caso seja mandado trabalhar sem estar apto para isso.

Caso a lesão não tenha manifestação imediatamente após o acidente, o PCP quer se seja a entidade patronal a provar que essa “não decorre daquele e assumir todas as despesas e encargos inerentes”.

“Não pode ser o sinistrado, que já sofreu o prejuízo do sinistro, a ser responsabilizado e a sofrer mais prejuízos pelas faltas e/ou falhas da entidade responsável (seja a entidade patronal ou a seguradora), significando que o sinistrado pode ficar sem qualquer rendimento”, defende.

Maior participação dos trabalhadores e apoio de 1% à ANDST 

O PCP quer também promover a participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho e aprofundar “o espaço de afirmação da liberdade de organização e autogestão das organizações representativas dos trabalhadores, na defesa do direito ao trabalho em condições de segurança e saúde, com o objetivo de adequar os procedimentos efetivando o pleno exercício dos direitos dos trabalhadores”.

Num quarto projeto de lei, o PCP sugere que o valor das coimas resultante de violação das normas de acidente de trabalho deve reverter “em 1% para a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho” (ANDST), com o objetivo de “contribuir para o reforço da ANDST com o objetivo de manter e ampliar os serviços por esta prestados aos sinistrados no trabalho e aos trabalhadores que sofrem de doenças profissionais”.

Já 59% do valor das multas deve, segundo o PCP, reverter para os cofres do Estado e 40% para o Fundo de Acidentes de Trabalho.

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