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Perturbações em voos rendem indemnização a 285 mil passageiros em Portugal

Dados da AirHelp mostram que, dos 36,4% passageiros que teve perturbações no seu voo, cerca de 285 mil passageiros tem direito a uma indemnização financeira.
voos Aeroporto Humberto Delgado aeroporto de Lisboa
1 – Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa)
24 Setembro 2024, 12h29

A época alta do turismo está a chegar ao fim e com ela acalma o tráfego aéreo dos atarefados meses de verão, altura em que os atrasos nos voos são mais frequentes. Segundo a AirHelp, durante o verão de 2024 o número de voos atrasados e cancelados diminuíram de 38% em 2023 para 36,4% para 2024.

Durante os meses de verão partiram dos aeroportos portugueses um total de 10 milhões de passageiros, um valor igual ao do ano passado. No entanto, segundo os dados da AirHelp, dos 36,4% passageiros que teve perturbações no seu voo, cerca de 285 mil passageiros tem direito a uma indemnização financeira.

A nível mundial há cerca de 13 milhões de pessoas com direito a indemnizações por uma viagem programada durante o verão, 2,2% são referentes a atrasos e cancelamentos com origem nos aeroportos portugueses.

De acordo com a AirHelp, quando o passageiro tem o seu voo cancelado ou é impedido de embarcar, as companhias aéreas devem oferecer um voo alternativo, que pode ser recusado pelo passageiro e nesse caso este deve ser reembolsado.

Segundo a legislação europeia, “os passageiros que sofram estas perturbações têm direito a uma indemnização suplementar em caso de atrasos superiores a três horas à chegada ao destino, de cancelamentos sem aviso prévio antes de 14 dias antes da data de partida e de recusa de embarque devido a overbooking causado pela companhia aérea”.

O montante das indemnizações varia consoante a distância percorrida pelo voo, sendo que estas podem variar entre os 600 euros e os 250 euros. O pedido de compensação pode ser apresentado com efeitos retroativos até três anos após a data do voo.

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