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PEV insiste em ‘teto máximo’ de seis meses para contratos de serviços de comunicações eletrónicas

O Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) quer que os novos contratos têm um período máximo de seis meses de fidelização e que as empresas abram, ao mesmo tempo, a possibilidade dos clientes assinarem contratos de prestação de serviços de comunicações sem qualquer tipo de fidelização.
  • Cristina Bernardo
8 Dezembro 2019, 16h36

O Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) insistem em limitar o período de fidelização nos contratos de serviços de comunicações eletrónicas, tal como propuseram em 2017. Os “Verdes” querem que os novos contratos têm um período máximo de seis meses de fidelização e que as empresas abram, ao mesmo tempo, a possibilidade dos clientes assinarem contratos de prestação de serviços de comunicações sem qualquer tipo de fidelização.

A medida consta de um projeto de lei que foi entregue esta semana pelo PEV na Assembleia da República. No documento, os ecologistas recuperam a iniciativa que foi aprovada por unanimidade em plenário, mas acabou por caducar na sessão legislativa anterior, após ter sido discutida na comissão de economia, inovação e obras públicas. O presente projeto de lei recupera a proposta e volta a estabelecer limites à fidelização de clientes nos contratos de serviços de comunicações eletrónicas.

“O setor das comunicações eletrónicas é um dos que gera maiores conflitos entre os consumidores e os prestadores de serviço. Os consumidores apresentam queixas recorrentes, não apenas no que se refere a falhas de qualidade no serviço prestado, mas também ao abuso em matérias contratuais por parte das operadoras”, indica o grupo parlamentar liderado por José Luís Ferreira.

O PEV nota que o período de fidelização é um dos principais focos de conflito no setor das comunicações eletrónicas.  Para os ecologistas, “os fornecedores deveriam ‘fidelizar’ os seus clientes pelos bons serviços que prestam e pelos tarifários adequados que apresentam, e não por uma possibilidade de os ‘reter’ incondicionalmente durante 2 anos”.

“No prazo de 2 anos muita coisa pode mudar na vida de uma pessoa ou de uma família e também no próprio mercado. Dá-se, não raras vezes, o caso de os preços do serviço descerem significativamente no decurso de um período de fidelização de 2 anos e de o consumidor ter de se sujeitar a tarifários já totalmente desajustados e ultrapassados, só porque está fidelizado, o que nestes casos significa, na prática, prejudicado”, sublinham.

O PEV propõe, por isso, que “nos novos contratos, os períodos máximos de fidelização sejam de 6 meses e que as empresas possibilitem, ainda assim, a celebração de contratos sem qualquer tipo de fidelização”. “Seis meses é um período mais do que suficiente (e até sobrante) para a empresa não ter qualquer tipo de perdas relacionadas com os custos aplicados em equipamento e na instalação de um serviço”, defende.

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