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O que podem as famílias esperar do IRS para 2017

Conheça todas as novidades, o que muda no seu bolso e o que pode esperar para o ano que vem.
4 Novembro 2016, 16h17

Em matéria do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a Proposta do OE para 2017 contempla algumas boas notícias: alívio fiscal em virtude da redução da sobretaxa e atualização dos escalões, automatização da entrega das declarações, opção pela tributação conjunta não condicionada à entrega da declaração dos rendimentos dentro dos prazos legais ou os incentivos ao empreendedorismo e às startups, para nomear algumas.

A Proposta do OE para 2017 contempla medidas que se traduzem numa diminuição do IRS a pagar (e consequente aumento do rendimento líquido disponível) para muitas famílias portuguesas, sobretudo em resultado da redução da sobretaxa e da atualização dos escalões de rendimentos. Trata-se, portanto, de um alívio fiscal que será certamente bem recebido, ainda que, de certo modo, esta medida fique aquém do esperado (e legalmente consagrado), e que consistia na extinção (e não redução) da sobretaxa já a partir de 1 de Janeiro do próximo ano.

Com efeito, não obstante a Proposta do OE para 2017 contemplar a extinção gradual das retenções na fonte de sobretaxa, esta continuará ainda a incidir sobre os rendimentos auferidos durante todo o ano de 2017, sendo possível que, com a entrega da declaração de rendimentos de 2017 (a ocorrer em 2018) haja um valor de imposto a pagar (ou um valor menor a receber), caso as retenções na fonte de sobretaxa efetuadas ao longo do ano não sejam suficientes para compensar o valor devido a final.

Outra das medidas previstas refere-se ao facto de a opção pela tributação conjunta poder ser exercida, independentemente de a declaração ser ou não entregue dentro dos prazos legais. Com efeito, relativamente ao IRS de 2015, várias famílias foram surpreendidas com o facto de não poderem optar pela tributação conjunta em virtude de se terem atrasado na entrega da declaração, penalização que era claramente desproporcional face à falta cometida (e cuja resolução se encontra atualmente ainda em curso).

A Proposta do OE para 2017 prevê igualmente o aprofundamento do processo de simplificação e automatização da entrega da declaração anual de rendimentos Modelo 3 do IRS, ao estabelecer a possibilidade de ser gerada, de forma automática, uma declaração de IRS Modelo 3 provisória e a correspondente liquidação provisória do imposto. De salientar, contudo, que às liquidações do ano de 2016 não serão aplicadas certas deduções, e que nem todos os contribuintes poderão ser abrangidos por esta medida.

Uma última nota de destaque para os incentivos às startups e ao empreendedorismo, ao abrigo do Programa Semente. Neste contexto, de realçar que a proposta do OE para 2017 vem propor um benefício fiscal aplicável a sujeitos passivos de IRS que efetuem investimentos elegíveis no âmbito do Programa Semente, permitindo uma dedução à coleta do IRS, até ao limite de 40% desta, de um montante correspondente a 25% do montante dos investimentos elegíveis efetuados em cada ano, bem como, em certas condições, a não tributação de mais-valias que resultem da alienação onerosa das participações sociais correspondentes a investimentos elegíveis. Sendo o nosso país considerado pelos portugueses como pouco favorável ao empreendedorismo, esperamos que esta, entre outras medidas, possa contribuir para que a situação se altere significativamente nos próximos anos.

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