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Poder da ACT para travar despedimentos ilegais “é inconstitucional”, diz Ordem dos Advogados

O Ordem considera que a decisão, prevista no decreto que prorroga o Estado de Emergência em Portugal, viola a competência dos tribunais de trabalho. “É uma grave violação do princípio da separação de poderes”, defende a entidade.
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    Mário Cruz/Lusa
3 Abril 2020, 20h14

A Ordem dos Advogados (OA) considera que o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para suspender despedimentos ilegais é inconstitucional por violar a competência dos tribunais de trabalho, as instituições judiciais a quem compete o julgamento do procedimento cautelar de suspensão de despedimento.

A comissão Executiva do Conselho Geral da Ordem esteve a analisar o decreto que prorrogou o Estado de Emergência em Portugal, e concluiu esta sexta-feira que o art. 24º, nºs 1 e 2 desse diploma (decreto 2-B/2020, de 2 de abril) não respeita os princípios da Constituição da República Portuguesa.

“Uma vez que se trata de um processo urgente, em que estão em causa direitos fundamentais, o mesmo não é prejudicado pela suspensão de processos judiciais decretada em virtude do Estado de Emergência”, explica a OA, em comunicado publicado esta tarde.

Ou seja, a entidade liderada por Luís Menezes Leitão posiciona-se contra esta “grave violação do princípio da separação de poderes” e defende que a declaração do Estado de Emergência por parte de Marcelo Rebelo de Sousa não pode afetar a aplicação das regras constitucionais sobre a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania.

“E manifestamente o caso quando se pretende que uma entidade administrativa decrete a título cautelar uma suspensão de despedimento que constitui um processo judicial, que é da competência dos tribunais”, argumenta o Conselho Geral, depois de o Governo ter anunciado que ia abrir a hipótese de requisição de inspetores a qualquer outra inspeção de serviços do Estado para reforçar o quadro da ACT. O objetivo, segundo explicou António Costa, é evitar mais abusos das entidades patronais.

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