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Portugal respondeu a Bruxelas sobre atraso na adoção de diretiva das telecomunicações dez dias depois do prazo

A Comissão Europeia está agora a avaliar os argumentos apresentados por Portugal para explicar o atraso na adoção da diretiva europeia. Dos 24 Estados-membro alvo de um processo de infração apenas a Dinamarca concluiu a transposição. Há 15 países na mesma situação que Portugal.
21 Abril 2021, 08h15

Portugal falhou o prazo de resposta à Comissão Europeia por não ter transposto o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE) até ao dia 21 de dezembro de 2020. Por não ter adotado a diretiva em tempo útil, Bruxelas abriu um processo contra Portugal, dando ao Governo até 4 de abril para justificar o atraso e incorporar o CECE na legislação portuguesa. O Executivo já avançou com a nova legislação, mas só respondeu à Comissão Europeia no dia 12. A resposta formal só chegou a Bruxelas no dia 14 de abril, apurou o Jornal Económico (JE) junto de fontes próximas do processo. Portugal demorou, assim, mais dez dias além do prazo para responder.

A Comissão Europeia está agora a avaliar os argumentos apresentados pelo Executivo português para explicar o atraso na adoção da diretiva comunitária, sendo possível que o processo chegue ao Tribunal de Justiça da UE. Numa situação limite, Portugal (tal como outros Estados-membro na mesma situação) pode ser multado.

O JE questionou o Governo sobre o tema, mas não obteve qualquer resposta do Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH), que tem a tutela das telecomunicações. Contactada, fonte oficial da Comissão Europeia também não fez comentários.

Os motivos e os argumentos expostos por Portugal à Comissão Europeia para justificar o atraso na adoção do CECE não são conhecidos. Mas a explicação deverá passar por uma reorientação de prioridades políticas face aos efeitos da pandemia da Covid-19. Tal como o Jornal Económico noticiou a 29 de janeiro, fonte oficial do MIH justificou o incumprimento do prazo inicial, da transposição do CECE, com “os diversos estados de calamidade e de emergência decorrentes da pandemia”.

Em causa está um novo código que pretende modernizar o quadro regulamentar europeu para as comunicações eletrónicas, cujo objetivo é reforçar os direitos dos consumidores. No caso de Portugal, o Governo decidiu aproveitar o CECE para definir a nova lei das telecomunicações, criando um novo quadro legal para novos serviços e novas realidades nas telecomunicações.

O Governo anunciou, no dia 1 de abril, ter aprovado em Conselho de Ministros a proposta de lei que incorpora o CECE e cria a nova legislação nas telecomunicações. O diploma entrou na Assembleia da República a 9 de abril. No diploma, destacam-se orientações para os contratos de fidelização com os operadores, a criação de sanções acessórias a gestores em caso de infrações graves e muito graves, bem como um serviço universal, com o Governo a definir a largura de banda mínima de internet.

O CECE foi criado em 2018 e a transposição era um objetivo do Governo, desde o final de 2019, quando decidiu anular a revisão da atual legislação – a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) já estava a preparar uma proposta para uma nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE). Assim, o Executivo decidiu usar o CECE para criar uma nova lei das telecomunicações, que substituirá a atual LCE e que hoje se aplica às empresas do sector das telecomunicações. A tutela criou um grupo de trabalho no início de 2020, que incluía a Anacom, a Apritel, a Deco e a Secretaria de Estado de Comércio e Serviços e Defesa do Consumidor. Mas os trabalhos terminaram no final do verão de 2020. O Governo decidiu transpor a diretiva dispensando outros tópicos fora do previsto no CECE. Não obstante, o diploma que o Governo deu a conhecer no início do mês, além das orientações do CECE, baseia-se numa proposta da Anacom que inclui contributos de uma consulta pública realizada entre novembro de 2019 e janeiro de 2020.

 

Só quatro Estados-membro concluíram a transposição do CECE

Quando a Comissão Europeia abriu um processo de infração a Portugal por causa do CECE, a 4 de fevereiro, também outros 23 Estados-membros foram notificados por não terem adotado legislação europeia para as telecomunicações. Nessa altura, apenas a Grécia, a Hungria e a Finlândia tinham feito a transposição completa da diretiva europeia.

Assim, além de Portugal, os Estados-membros Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Áustria, Polônia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Suécia foram alvo de um processo.

Ora, segundo fontes próximas do processo disseram ao JE, dos 24 países notificados por Bruxelas, só a Dinamarca concluiu a transposição do novo código europeu nas telecomunicações, até 4 de abril.

Já o Chipre, a Alemanha, a Holanda, a França, a Lituânia, a Letónia e o Luxemburgo comunicaram a Bruxelas a transposição parcial da diretiva. A aplicação parcial do CECE por estes sete países já tinha sido comunicada à Comissão Europeia antes do processo de infração ter sido aberto, em 4 de fevereiro.

Desta forma, além de Portugal, há 15 Estados-membros que não realizaram (nem parcialmente) a transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.

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