O aumento do peso das receitas do Totoloto e do Totobola nos pagamentos de prémios aos apostadores vão determinar o aumento dos prémios máximos destes jogos, a partir já desta terça-feira, de acordo com o decreto-lei que altera as normas destes concursos, publicado esta segunda-feira em Diário da República.
Até hoje, 60% das receitas geradas por cada um destes concursos destina-se aos prémios a entregar aos apostadores. Ora, essa percentagem vai subir, a partir de amanhã, para os 65%, o que leva a um aumento dos prémios finais do Totoloto e Totobola.
“Com a presente alteração legislativa visa-se redefinir os limites das percentagens a afetar à integração de prémios de cada um dos jogos, cujo limite máximo passa a ser de 65 % da receita de cada concurso, bem como permitir que o fundo, que garante um montante mínimo para o primeiro prémio nos sorteios do «Totoloto» e assegura, quando necessário, o direito ao pagamento dos prémios de uma categoria especial de prémios nos respetivos concursos, possa igualmente ser utilizado para incrementar o valor do primeiro prémio ou de outras categorias de prémios a concurso. Pretende-se, assim, por um lado, dinamizar o jogo e, por outro, promover uma gestão mais eficiente do fundo para prémios”, lê-se no decreto-lei que entra em vigor na terça-feira.
Acresce que se autoriza que o “fundo que garante um montante mínimo para o primeiro prémio nos sorteios do Totoloto” possa ser “utilizado para incrementar o valor do primeiro prémio ou de outras categorias de prémios a concurso”.
O objetivo é “dinamizar o jogo” e “promover uma gestão mais eficiente do fundo para prémios.
O Totoloto e o Totobola são explorados, em regime de exclusividade para todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu departamento de jogos.
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