O Presidente da República promulgou hoje o diploma que regula a transição para a carreira especial de oficial de justiça, esclarecendo que as promoções antigas dos trabalhadores são contabilizadas para efeitos de reposicionamento.
Na anterior legislatura, o Governo decidiu rever a carreira dos oficiais de justiça, transformando as sete categorias existentes em apenas duas – escrivão e técnico de justiça.
Depois da criação da carreira especial dos oficiais de justiça, já durante a aplicação desta nova mudança, verificou-se que a passagem para as duas categorias poderia prejudicar os trabalhadores que tinham sido promovidos durante a existência das sete categorias.
Fonte do Ministério da Justiça explicou à Lusa que o diploma promulgado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa vem esclarecer os critérios de reposicionamento dos oficiais de justiça nas novas categorias e que as promoções antigas são contabilizadas para este efeito.
A revisão dos estatutos dos oficiais de justiça foi aprovada em Conselho de Ministros em março deste ano, tendo sido também criada uma nova estrutura remuneratória.
Em relação às habilitações literárias mínimas exigidas para ingresso nesta carreira, passa a ser obrigatória uma licenciatura e a posição remuneratória inicial fixa-se no nível 18 da tabela remuneratória da Administração Pública, que corresponde a cerca de 1.547 euros.
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