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Presidente de Cabo Verde pede ponderação ao Governo nas medidas para conter propagação do vírus

“Não tem sentido nenhum dizer-se que a Constituição é um empecilho para soluções eficazes contra a epidemia. Se nós dissemos que o estado de emergência não pode constituir um apagão democrático, muito menos o poderá consubstanciar qualquer outro estado”, afirma.
14 Agosto 2020, 15h05

O Presidente de Cabo Verde pediu ao Governo ponderação na implementação das últimas medidas para conter a propagação da covid-19 no país sem, no entanto, especificar com quais das normas discorda.

Numa publicação na rede social Facebook, Jorge Carlos Fonseca adiantou que esse conjunto de medidas, decretadas por resolução, implica alargamento e reforço de restrições de direitos e liberdades dos cidadãos e entidades, incluindo, por exemplo, em sede de festas e convívios em espaços residenciais privados.

O chefe de Estado disse que não tem dúvida de que a adoção de tais medidas pelo Governo tem o intuito único e exclusivo de rapidamente alterar determinados comportamentos dos cidadãos que podem estar a dificultar a contenção da propagação da covid-19 nas ilhas de Santiago, com especial incidência no concelho da Praia, e do Sal.

Contudo, salientou que “ninguém ignora” que elas têm suscitado “reações, reparos, críticas e dúvidas” por parte de alguns segmentos sociais, por diferentes vias, que a ele têm chegado, sobremaneira, através de mensagens que cidadãos e entidades várias lhe dirigem diretamente.

Neste sentido, explicou, pelo facto de o Governo ter optado pelo instrumento jurídico resolução, aprovada pelo Conselho de Ministros e, depois, publicada no Boletim Oficial, o teor e as exigências nela contidas não são suscetíveis de fiscalização por parte do Presidente da República, seja pela promulgação ou pelo veto político, seja pela via da fiscalização preventiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.

Entretanto, indicou que tal não quer dizer que o chefe de Estado cabo-verdiano, tendo dúvidas, reservas ou discordâncias, não possa fazê-las chegar de um outro modo, para uma sua eventual ponderação, reavaliação ou superação, nomeadamente através de uma prática que tem sido habitual durante os meus dois mandatos presidenciais.

“Foi o que fizemos no caso desta resolução, por ora, suscitando a atenção, a compreensão e a avaliação das nossas observações, feitas num contexto e com objetivos construtivos de cooperação institucional”, indicou.

Jorge Carlos Fonseca afirmou que compreende perfeitamente que possam justificar-se medidas mais intensas de prevenção da propagação da covid-19, a utilização de meios mais eficientes e mais convincentes para o efeito, sem excluirmos a eventualidade de uma mais alargada e funda restrição de direitos e garantias individuais.

“A situação actual preocupa justa e legitimamente os governantes, as autoridades e os cidadãos, impondo-se tudo fazer para atenuar a propagação da doença e reduzir os seus efeitos nefastos para a vida e a saúde das pessoas e para a sobrevivência de empresas, vale dizer para a sobrevivência da nossa sociedade e do nosso país. Estamos a falar e a tratar e a lutar contra coisa séria. Todos sabemos disso”, alertou.

No entanto, sublinhou que tudo deve ser feito e balizado nos precisos termos previstos na Constituição da República, pelo simples facto de Cabo Verde ter optado definitivamente por um estado constitucional, por uma democracia constitucional.

“E a nossa lei fundamental fornece-nos todos, mas todos os instrumentos indispensáveis para pôr em prática as soluções que pretendemos. Não tem sentido nenhum dizer-se – como, por vezes, ouvimos e lemos – que a Constituição é um empecilho para soluções eficazes contra a epidemia. Se nós dissemos que o estado de emergência não pode constituir um apagão democrático, muito menos o poderá consubstanciar qualquer outro estado”, sublinhou.

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