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Proprietários pedem ao Governo “abolição urgente” do imposto Mortágua

O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Luís Menezes Leitão, diz, ao JE, que já transmitiu ao Governo a sua preocupação por este imposto criado em 2016 ainda se manter em vigor. “Enquanto continuarmos com esta tributação imobiliária absolutamente escandalosa, é muito difícil que a situação da habitação em Portugal melhore”, refere.
2 Outubro 2024, 07h30

A uma semana da apresentação do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) pede ao Governo a “abolição urgente” do chamado imposto Mortágua. Em causa está o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) que recai sobre particulares, empresas e proprietários de prédios urbanos e terrenos para construção com um valor patrimonial total superior a 600 mil euros e que desde a sua criação em 2017 permitiu arrecadar 150 milhões de euros anuais, num total de quase 900 milhões de euros. Ao JE, o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, justifica este pedido com “a situação grave” que o setor da habitação atravessa.

“A verdade é que o que se está a passar agora é como consequência desse imposto existir as pessoas não investem em prédios habitacionais e investem em prédios comerciais. Os prédios comerciais não pagam esse imposto, o que é uma injustiça. Estamos a viver uma situação muito grave na habitação”, afirma.

O líder dos proprietários salienta que já transmitiu esta preocupação ao Governo, primeiro após o ministro das Infraestruturas e da Habitação, [Miguel Pinto Luz] ter apresentado o programa para a habitação a 10 de maio, e há duas semanas “numa reunião que tivemos com a secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa”.

O adicional ao IMI abrange mais de 84 mil contribuintes, representando o número mais elevado desde que o imposto existe. O AIMI foi criado para substituir o Imposto do Selo que tributava de forma autónoma imóveis de valor superior a um milhão de euros.

Luís Menezes Leitão considera que o primeiro exemplo que o Estado deveria dar em relação ao setor da habitação era acabar com esta “escandalosa tributação fiscal”. “Isso seria um dos primeiros passos para facilitar as coisas na habitação”, salienta, alertando que “enquanto continuarmos com esta tributação imobiliária absolutamente escandalosa, é muito difícil que a situação da habitação em Portugal melhore”.

Um dos partidos políticos que também tem defendido o fim deste imposto é a Iniciativa Liberal (IL), tendo apresentado em maio deste ano um projeto-lei, no qual pedia a sua revogação. “Será assim tão essencial a existência deste imposto quando o mesmo contribui para o aumento de custos de habitação sem que tenha um retorno significativo nas contas públicas e, em particular, no objetivo definido de reforçar a Segurança Social?”, questionam os liberais no documento.

De resto, a IL relembra que, aquando da sua criação, o AIMI tinha como objetivo reforçar o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, mas, desde a sua criação, o AIMI apenas permitiu a cobrança de 886 milhões de euros nos primeiros seis anos, cerca de 150 milhões de euros por ano, o equivalente a cerca de três dias de pensões no atual sistema previdencial – com base nos valores do relatório do Orçamento do Estado de 2024.

“Não percebo porque o Estado ainda não acabou com um imposto que foi criado por questões ideológicas”, refere Luís Menezes Leitão, realçando que, com o OE2025 prestes a ser apresentado, o fim deste imposto seria uma medida positiva.

“Neste momento, a tributação dos imóveis, especialmente os direcionados para habitação em Portugal, atingiu valores estratosféricos. Não é possível que o Estado tenha uma posição pura e simplesmente de ignorar o que se passa no setor da habitação, ao mesmo tempo que recolhe chorudos lucros com os impostos sobre os prédios de habitação”, afirma.

As taxas de AIMI variam em função do Valor Patrimonial Tributável (VPT) do imóvel e se for um particular ou uma empresa. Para o apuramento da taxa, é tido em consideração o valor do VPT que consta na caderneta predial a 1 de janeiro do ano a que o imposto diz respeito.

No caso dos particulares, as taxas de AIMI variam, também, em função do tipo de tributação (separada ou conjunta) selecionada, podendo ir de 0,7% a 1,5%.

As empresas estão sujeitas a uma taxa de 0,4% a 1%, que incide sobre a totalidade do VPT dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que tenham. Se os imóveis forem para uso pessoal dos titulares do capital, órgãos de administração, gerência ou fiscalização, aplicam-se as taxas para pessoas singulares. Aos imóveis detidos por entidades com sede em paraísos fiscais é aplicada uma taxa de 7,5% de AIMI.

Segundo o Ministério das Finanças, a receita do AIMI cresceu em 2023, tendo o valor pago ficado acima dos 148,3 milhões de euros, o que, face a 2022, representa uma subida de 3%. “Foram emitidas 87.793 notas de cobrança para sujeitos passivos singulares e coletivos”, apontou o Executivo.

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