[weglot_switcher]

Proteção Jurídica: consulta e apoio judiciário

Necessita de contratar um advogado, mas não tem de condições económicas para suportar esta prestação de serviços? Não desespere! É assegurado a todos, através da proteção jurídica, o acesso ao Direito e aos Tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
Tutti-Frutti
4 Junho 2024, 07h45

Necessita de contratar um advogado, mas não tem de condições económicas para suportar esta prestação de serviços? Não desespere!

É assegurado a todos, através da proteção jurídica, o acesso ao Direito e aos Tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

A que corresponde a proteção jurídica?

A proteção jurídica inclui:

  • Consulta Jurídica
  • Apoio Judiciário

Em que consiste a consulta jurídica?

Trata-se de uma consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão (não se aplica às entidades sem fins lucrativos).

Em que consiste o apoio judiciário?

O apoio judiciário pode ser requerido para processos que decorrem nos tribunais, julgados de paz ou centros de arbitragem. Aplica-se, também, a processos contraordenacionais e ainda a diversos procedimentos que ocorram nas Conservatórias do Registo Civil, como seja por exemplo, alimentos a filhos maiores ou emancipados, atribuição da casa de morada da família e conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio.

O apoio judiciário, dependendo do tipo de processo e das condições económicas do requerente, abarca diferentes modalidades, que compreendem:

  • Dispensa de taxa de justiça e outros encargos com o processo – O requerente não paga a taxa de justiça, nem as outras despesas relacionadas com o processo.
  • Pagamento em prestações de taxa de justiça e outros encargos com o processo– O requerente paga a taxa de justiça e as outras despesas relacionadas com o processo de forma faseada.
  • Nomeação e pagamento da compensação de patrono – A Ordem dos Advogados nomeia um advogado e o Ministério da Justiça paga os honorários deste profissional.
  • Nomeação e pagamento em prestações da compensação de patrono – O requerente paga os honorários do advogado ao Ministério da Justiça, mas em prestações.
  • Pagamento da compensação de defensor oficioso – A Ordem dos Advogados, através do Tribunal, Ministério Público ou órgãos de polícia criminal, nomeia um advogado para defender o requerente num processo-crime ou contraordenacional. O advogado será pago pelo Ministério da Justiça.
  • Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso – O advogado que defende o requerente num processo-crime em que este é arguido é nomeado pela Ordem dos Advogados, através do Tribunal. O requerente paga este advogado ao Ministério da Justiça em prestações.
  • Atribuição de agente de execução – É nomeado um oficial de justiça que trata dos procedimentos relativos à execução.

 Como saber se tem direito a proteção jurídica?

Pode utilizar o simulador criado pela Segurança Social e disponibilizado no seu site, escolher a opção de menu “Simulações > Proteção Jurídica” e inserir os dados solicitados.

Que documentos devem ser entregues?

O pedido de proteção jurídica tem de ser acompanhado do requerimento e das fotocópias dos seguintes documentos, relativos ao requerente e às pessoas que com ele vivem em economia comum:

  • Formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 1 – DGSS);
  • Fotocópia do documento de identificação (cartão do cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte) ou autorização de residência;
  • Declaração de IRS mais recente e respetiva nota de liquidação (se já tiver sido emitida). Na falta da declaração de IRS, deve ser apresentada certidão passada pelas Finanças;
  • Recibos de vencimento emitidos pela entidade patronal nos últimos seis meses, se for trabalhador por conta de outrem;
  • Declarações de IVA dos dois últimos trimestres e documentos comprovativos do respetivo pagamento, bem como recibos emitidos nos últimos seis meses, se for trabalhador por conta própria;
  • Documento comprovativo do valor atualizado de qualquer subsídio ou pensão que esteja a receber de um sistema que não seja o sistema de Segurança Social português;
  • Caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial passada pelas Finanças e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel. Aplica-se se existirem bens imóveis (casas, terrenos, prédios);
  • Documento comprovativo do valor da cotação verificada no dia anterior ao da apresentação do pedido ou cópia do documento comprovativo da aquisição. Aplica-se se existirem ações ou participações em empresas;
  • Livrete e registo de propriedade. Aplica-se se forem proprietários de automóveis.

 Onde se pode efetuar o pedido de proteção jurídica?

O pedido pode ser apresentado online, via Segurança Social Direta, acedendo ao menu Ação Social>Proteção Jurídica, ou presencialmente, num serviço de atendimento da Segurança Social ou Loja do Cidadão que disponibilize o serviço, sendo necessário preencher o formulário “MOD PJ 1 – DGSS”, entregue juntamente com os documentos necessários. Consulte a lista de documentos e mais informações no portal da Segurança Social.

Informe-se connosco e subscreva a nossa newsletter da proteção financeira

A DECO trabalha para si e consigo há 50 anos!

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.