A reforma prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria foi realizada no prazo previsto (com a aprovação da Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030), “mas a taxa de execução do investimento para a implementação da mesma é reduzida”. A conclusão consta no relatório de ‘Auditoria aos Apoios do PRR à Agenda de Investigação e Inovação para a Sustentabilidade da Agricultura, Alimentação e Agroindústria’, que o Tribunal de Contas acaba de divulgar.
O relatório indica que a escassos meses do final do prazo para a sua conclusão, a execução financeira do investimento é de apenas 45%. Uma situação que resulta de vários fatores, refere aquele organismo, designadamente “atrasos na definição de normativos e procedimentos, morosidade do processo decisório das candidaturas e lentidão no início dos trabalhos e na submissão de pedidos de pagamentos. Está assim em risco o cumprimento das metas fixadas para 2025, bem como a eficácia da reforma”.
Quanto aos sistemas de acompanhamento e controlo, concluiu-se que existem mecanismos de acompanhamento em funcionamento, embora as visitas físicas aos projetos em curso não tenham vindo a ser efetuadas de forma sistemática, o que pode limitar a capacidade de identificação e correção atempada de desvios. “Constatou-se ainda que existem controlos instituídos quanto à verificação da regularidade e à prevenção da fraude, corrupção e conflitos de interesses, mas que se impõem melhorias, em especial quanto ao controlo de situações de duplo financiamento e à interoperabilidade dos sistemas de informação”.
As conclusões do Relatório suscitaram a formulação de um conjunto de recomendações sobre a execução da agenda e do investimento associado previsto no PRR, bem como sobre os sistemas de controlo na execução de fundos europeus.
Sobre o acompanhamento da Agenda de Inovação para a Agricultura, o Tribunal recomendou ao ministro da Agricultura e Mar que assegure a sua efetiva coordenação global e monitorização, “dinamizando a operacionalização do Conselho Interministerial e do Conselho Consultivo, criados pela RCM n.º 86/2020, assim como diligencie no sentido de serem elaboradas ações de avaliação intercalar, com divulgação dos respetivos resultados”.
Relativamente à execução do investimento do PRR, foram dirigidas várias recomendações ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), enquanto beneficiário intermediário e direto, no sentido de reforçar o acompanhamento, monitorização e controlo (para assegurar a eficaz execução das medidas) e de colmatar limitações dos mecanismos de controlo instituídos (eliminando as incorreções identificadas). No âmbito da contratação pública, foi recomendado ao IFAP um planeamento adequado das necessidades e o cumprimento das regras legais sobre a não realização de pagamentos antes da publicitação dos contratos públicos e respetivas modificações no portal dos contratos públicos.
O Tribunal formulou ainda recomendações para a implementação de mecanismos sistemáticos de intercâmbio de informação entre o IFAP, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) e a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), que permitam despistar situações de eventual duplicação de apoios, bem como para o reforço da interoperabilidade entre os respetivos sistemas de informação, de modo a melhorar a gestão e controlo do financiamento e a prevenção de fraudes e duplicação de apoios.
No âmbito do sistema de gestão da fraude, salienta-se a recomendação para que o IFAP o aprofunde, designadamente nos domínios da avaliação do risco residual, da rotação de pessoal em posições sensíveis, de medidas de formação e divulgação de sinais de alerta, da verificação de conflitos de interesses, da comunicação de suspeitas, da promoção de mecanismos de sancionamento e da utilização da ferramenta ARACHNE.
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