As medidas especiais de contratação pública de projetos financiados por fundos europeus do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que incluem a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas , entram hoje em vigor.
Estas alterações vão permitir “que os projetos avancem”, uma vez que não dependem da decisão do Tribunal de Contas, indicava o diploma publicado no início deste mês. Nesse sentido, a fiscalização passa a ser realizada ao mesmo tempo que a execução do projeto.
Este regime aplica-se a atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR, incluindo os que estão pendentes de decisão do Tribunal de Contas na data da sua entrada em vigor.
Outra das alterações está relacionada com a aprovação de um regime excecional para ações administrativas “urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objetivo a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contratos” para a execução de projetos financiados por fundos europeus.
Em cima da mesa está ainda a aprovação de um recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens e serviços públicos financiados por fundos europeus, bem como de um regime de formação de contratos no âmbito da concentração de serviços no edifício Campus XXI, em Lisboa.
O Presidente da República promulgou, com reservas, o decreto do Parlamento que aprovava as medidas especiais de contratação pública de projetos financiados por fundos europeus do PPR. Marcelo Rebelo de Sousa disse ter “reservas quanto ao regime excecional”, no seu entender “pouco propício ao contraditório e à proteção da confiança, de ações administrativas urgentes de contencioso pré-contratual relativo a projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR”.
O decreto em causa, com origem numa proposta do Governo, foi aprovado em votação final global a 18 de outubro, com votos a favor de PSD e CDS-PP, abstenções de PS, IL e PAN e votos contra de Chega, BE, PCP e Livre.
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