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PS garante que diploma da eutanásia “não viola constituição” mas diz respeitar decisão de Tribunal Constitucional

“Aqui estamos para trilhar uma nova redação da lei por forma a depois de uma leitura muito apurada”, afirmou Isabel Moreira do PS sobre o chumbo da lei da eutanásia pelo Tribunal Constitucional.
  • Isabel Moreira na Assembleia
15 Março 2021, 19h07

A deputada do Partido Socialista (PS) Isabel Moreira assegurou, esta segunda-feira, que o diploma da eutanásia não viola a Constituição. Ainda assim, os socialistas admitem respeitar a decisão do Tribunal Constitucional (TC) e estar prontos para redigir nova lei.

Depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado a lei da eutanásia esta segunda-feira, Isabel Moreira expôs a posição do partido no Parlamento e garantiu que “que o diploma não viola a Constituição”.” Mas vivemos num estado democrático e respeitamos em absoluto a pronuncia do Tribunal Constitucional”, completou.

“Houve uma prenuncia pela inconstitucionalidade consequente por causa desse conceito e portanto aqui estamos para trilhar uma nova redação da lei por forma a depois de uma leitura muito apurada”, afirmou Isabel Moreira que reconheceu que ainda não teve tempo para ler o acórdão do TC.

Sem reconhecer na totalidade a decisão do Tribunal, a deputada do PS sublinhou algumas vitórias do partido nesta matéria, nomeadamente, no que diz respeito ao sofrimento. “O Tribunal Constitucional deu-nos razão dizendo que o conceito em causa é determinável”.

“O Tribunal Constitucional disse aquilo que nos dizemos ou seja a despenalização da eutanásia é possível, não viola o direito à vida é exactamente aquilo que está no preambulo do projeto lei do partido socialista que depois com os outros deu lugar a um texto final”, referiu Isabel Moreira.

Durante a sua intervenção, Isabel Moreira destacou ainda o “conforto” sentido pelo PS em verificar que o Tribunal Constitucional quis ir além da fundamentação do senhor presidente da republica e deixar claro que no entender do Tribunal Constitucional não há um dever de viver”.

A ideia de rever a lei foi do Presidente da República que a 18 de fevereiro enviou o diploma para fiscalização. “Considerando que recorre a conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar, o Presidente da Republica decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos do requerimento, em anexo, enviado hoje ao Tribunal Constitucional”, conforme indicava uma nota da Presidência da República.

 

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