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PSD critica Governo pela “confusão” e situação de “caos” no sistema judicial

Para o vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD, o anúncio do Primeiro-Ministro de suspensão dos prazos judiciais foi feito “à pressa, sem explicações e sem pensar nas consequências.
27 Janeiro 2021, 17h12

O Partido Social Democrata (PSD) quer corrigir uma proposta de lei que consideram “imprudente, perigosa e irresponsável” do Governo sobre a suspensão temporária de prazos judiciais devido à Covid-1. Na opinião do partido, a decisão “criou uma confusão generalizada e uma sensação de caos de desgoverno”.

Segundo declarações, numa conferência de imprensa na Assembleia da República, do vice-presidente do grupo parlamentar do PSD, Carlos Peixoto, o anúncio do primeiro-ministro de suspensão dos prazos judiciais foi feito “à pressa, sem explicações e sem pensar nas consequências”, o que criou uma “confusão generalizada e uma sensação de caos e de desgoverno no judiciário”.

Para Carlos Peixoto, a suspensão temporária de prazos é “fruto de uma declaração imprudente, perigosa e até irresponsável” de António Costa. De acordo com o social-democrata, desde a suspensão cada magistrado e cada advogado passou a decidir o que quis, como quis e como achou melhor, algo que “compromete a harmonia do sistema e a segurança jurídica e também a confiança de todos na justiça”.

De forma a contornar a decisão do primeiro-ministro, os deputados Carlos Peixoto e Mónica Quintela anunciaram que a proposta de lei PSD contém três objetivos principais: “Assegurar o efeito retroativo da Lei a 22 de janeiro de 2021, o dia seguinte à data das declarações do primeiro-ministro,  introduzir uma alteração por forma a que fique totalmente claro que não se está a impor férias judiciais e a paralisação dos tribunais e eliminar a menção que existe na proposta de lei do Governo no sentido de que a Assembleia da República adote um novo período de férias judiciais”.

A 21 de janeiro, o primeiro-ministro avançou com a informação de que iria suspender os prazos para processos judiciais não urgentes nos próximos 15 dias. 

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