Insolvência: os deveres do insolvente (devedor) – parte 2
Quais as obrigações do insolvente durante o período de cessão?
A lei prevê que o devedor declarado insolvente, durante o período de cessão, fica obrigado a:
“Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão;”
O fiduciário é nomeado pelo tribunal e tem como funções principais receber os valores que o devedor/insolvente tenha de entregar no âmbito do processo de insolvência e consequentemente pagar aos credores. O fiduciário estabelece assim a ligação entre o tribunal e o insolvente.
Traduz-se na obrigação de entregar voluntariamente as quantias que vão para além do valor definido, pelo tribunal, como necessárias à sua subsistência. Quanto a esta matéria, há que realçar que, contrariamente ao que ocorre na penhora de vencimento, em que a entidade empregadora retira o valor penhorado e o entrega ao tribunal, no processo de insolvência é o devedor que entrega voluntariamente o valor a ceder ao fiduciário.
Assim, caso o tribunal estabeleça o valor do salário mínimo como o montante que o insolvente poderá dispor mensalmente, tudo que ultrapasse esse valor deverá ser entregue. Referimo-nos, por exemplo, a subsídios de férias, de Natal ou horas extraordinárias.
“Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;”
Esta traduz-se numa obrigação de informação, isto é, pretende-se que o tribunal e o fiduciário disponham de informação atualizada sobre aspetos da vida do insolvente com implicações diretas no processo de insolvência, como seja a alteração da situação laboral ou da morada.
Salienta-se que não existe a necessidade de autorização do tribunal quanto a estas questões, mas sim um dever de mera informação.
“Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.”
Consiste essencialmente na necessidade de transparência e equidade no tratamento dos credores, de acordo com o legalmente estabelecido, não se permitindo o benefício de determinado credor em função de critérios subjetivos. Por último, e quanto a esta matéria, salienta-se que só as dívidas anteriores à data de declaração de insolvência serão integradas no processo.
ATENÇÃO: caso o devedor incumpra estas obrigações poderá ver extinguir-se o benefício da exoneração do passivo restante, findo o período de cessão, mantendo-se assim as dívidas que não sejam liquidadas no decurso do processo e consequentemente a obrigação de pagamento das mesmas.
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