O primeiro -ministro anunciou hoje o recolher obrigatório às 2 horas da manhã no dia 25 de dezembro e no dia 1 de janeiro.
No período de natal, dias 24 e 25, o recolher obrigatório fica estipulado para as 2 horas da manhã. No dia 26, a circulação só é permitida até às 23 horas.
Antes, na noite de 23-24 de dezembro, a circulação apenas é permitida para quem se encontre em trânsito.
Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 de dezembro até à uma da manhã. No dia 26 de dezembro, os almoços podem ser servidos até às 15h30.
A circulação entre concelhos é permitida na altura do natal.
No ano novo, o recolher obrigatório também tem lugar às 2 horas da manhã (de 1 de janeiro), mas a circulação entre concelhos fica interdita a partir da meia-noite de 1 de janeiro até às 5 horas de 4 de janeiro. No dia 1 de janeiro, o recolher obrigatório tem lugar às 23 horas.
A restauração poderá funcionar na passagem de ano até à uma da manhã de 1 de janeiro.
Na noite de ano novo não serão permitidas festas públicas nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com