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Recolher obrigatório às 2 horas da manhã no natal e ano novo

Circulação entre concelhos é permitida na altura do natal, mas fica proibida a partir da meia noite de 1 de janeiro até às 5 horas de 4 de janeiro.
  • António Costa
5 Dezembro 2020, 15h22

O primeiro -ministro anunciou hoje o recolher obrigatório às 2 horas da manhã no dia 25 de dezembro e no dia 1 de janeiro.

No período de natal, dias 24 e 25, o recolher obrigatório fica estipulado para as 2 horas da manhã. No dia 26, a circulação só é permitida até às 23 horas.

Antes, na noite de 23-24 de dezembro, a circulação apenas é permitida para quem se encontre em trânsito.

Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 de dezembro até à uma da manhã. No dia 26 de dezembro, os almoços podem ser servidos até às 15h30.

A circulação entre concelhos é permitida na altura do natal.

No ano novo, o recolher obrigatório também tem lugar às 2 horas da manhã (de 1 de janeiro), mas a circulação entre concelhos fica interdita a partir da meia-noite de 1 de janeiro até às 5 horas de 4 de janeiro. No dia 1 de janeiro, o recolher obrigatório tem lugar às 23 horas.

A restauração poderá funcionar na passagem de ano até à uma da manhã de 1 de janeiro.

Na noite de ano novo não serão permitidas festas públicas nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas.

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