O Governo está a preparar-se para fazer revisões profundas aos Códigos dos Contratos Públicos (CCP) e do Procedimento Administrativo (CPA), 10 anos depois das últimas. Com as mudanças pretendidas na lei orgânica do Tribunal de Contas, é uma revolução que está já em curso para agilizar a capacidade de o Estado concretizar projetos. É transversal, mas feita no quadro da reforma do Estado, projetada como prioridade, com uma pasta ministerial da responsabilidade de Gonçalo Saraiva Matias, na dependência direta do primeiro-ministro.
O primeiro sinal público foi a indicação de que a revisão da lei orgânica do Tribunal de Contas iria mesmo avançar, depois de Gonçalo Saraiva Matias ter criticado o modelo português de visto prévio.
“Não existe paralelo na Europa num sistema deste tipo e que é altamente complexo e inibidor da decisão. Portanto, um tribunal serve para verificar a legalidade dos atos praticados. Um tribunal não serve para se substituir ao decisor político, ao decisor administrativo”, afirmou. E voltou a defender a ideia uma e outra vez, apontando os países em que a fiscalização é concomitante ou feita a posteriori.
Rui Medeiros, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, que dirigiu entre 2002 e 2005, e sócio da Sérvulo & Associados, lidera o processo de reforma da lei orgânica.
A missão do Tribunal de Contas é ser o órgão supremo de fiscalização da legalidade das finanças públicas e de julgamento das contas que a lei manda submeter-lhe. Entre outras funções, deve fiscalizar a legalidade e a conformidade com as regras, julgar as contas de organismos públicos, responsabilizando os infratores por infrações financeiras, mas também avaliar a economicidade, eficiência e eficácia da gestão dos fundos públicos, promovendo a melhoria da gestão do orçamento.
“É a intervenção do Tribunal que garante a credibilidade financeira do Estado português”, afirmou a presidente do Tribunal, Filipa Urbano Calvão, no meio do debate.
O modelo português de visto prévio é, na verdade, uma raridade à escala internacional. Existe nos PALOP, que bebem muito do quadro normativo de Portugal, mas na Europa nenhum país aplica sistematicamente o controlo prévio a contratos públicos, excetuando Bélgica, Itália e Grécia, que o reservam apenas a situações de grande interesse nacional e sempre em projetos de valores elevados. Em Portugal, todos os contratos acima dos 950 mil euros estão sujeitos a visto obrigatório.
Na maioria dos países europeus, o controlo dos contratos públicos ocorre de forma posterior, orientado por princípios de value for money e por auditorias periódicas das entidades públicas e dos tribunais de contas, tal como acontece ao nível comunitário e na atuação do Tribunal de Contas Europeu.
Com a execução do PRR, Portugal precisou até de regimes legais transitórios para viabilizar contratos sem visto prévio, evidenciando a inadequação do modelo nacional face às exigências de execução dos fundos.
O novo regime planeado para vigorar a partir de 2026 proporá, segundo uma fonte que acompanha o processo, um modelo com auditoria interna reforçada pelas entidades públicas e uma possível “câmara de auditoria jurisdicional” dedicada aos contratos de maior dimensão. Não é acabar com o visto prévio, é restringi-lo.
A ideia do Governo passa também por reforçar a responsabilização dos gestores públicos, mitigando os riscos de bloqueio formal e agilizando os processos decisivos para o interesse coletivo. Isto é, pretende devolver eficácia ao controlo da despesa pública e garantir que a fiscalização recai onde se justifica — na legalidade, economia e eficácia.
Códigos e comportamentos
O CCP é o diploma que regula toda a contratação pública em Portugal, definindo como o Estado, autarquias e entidades públicas podem comprar bens e serviços ou realizar obras. Visa garantir transparência, concorrência, boa gestão de dinheiros públicos e alinhamento com o direito europeu. As mudanças, neste caso, querem-se na simplificação de processos, alterações de limites, automatismos e mecanismos para solucionar diferendos (ver texto ao lado).
A última revisão profunda do CCP foi feita em 2017, com a transposição de diretivas europeias. Foram redesenhados procedimentos e institucionalizada a sua desmaterialização, por exemplo.
O CPA estabelece as regras da atuação quotidiana da Administração Pública e define os direitos dos cidadãos perante esta. É aqui que constam as regras de participação, prazos, notificações, atos administrativos e a sua validade. Procura assegurar a legalidade, imparcialidade, eficiência e proteção dos direitos dos particulares. Aqui, terá de existir simplificação e coordenação entre todos os intervenientes.
A última grande revisão do CPA foi feita em 2015. O novo texto reordenou a disciplina do procedimento e da atividade administrativa, assumindo-se como uma verdadeira refundação do direito administrativo geral. A grande mudança é sistemática e conceptual: há uma parte geral forte, com princípios estruturantes (legalidade, proporcionalidade, tutela da confiança, boa administração, participação dos particulares) e uma definição mais clara do que é procedimento, ato, regulamento e contrato administrativo, bem como quem são os sujeitos da relação jurídico-procedimental.
No entanto, a mais premente mudança defendida não é nos códigos, mas na cultura de quem os aplica. “O que pode fazer-se no imediato em prol de uma contratação pública mais ágil e célere é mudar comportamentos”, afirma ao Jornal Económico (JE) André Gaspar Martins, sócio responsável da área de Público da VdA. “Há, em Portugal, uma tendência para mexer sistematicamente em regimes legais estruturantes e para acreditar que isso resolve, por si só, os problemas. Muitas vezes não é assim”, acrescenta.
“Havendo, claro, questões que podem e devem ser revistas quer no CCP quer no CPA, julgo que ainda mais importante é alterar uma certa postura cultural da administração pública que é mais bloqueadora do que a própria lei e que não se muda por decreto”, reforça Diogo Duarte Campos, sócio coordenador da área de Público da PLMJ. Definitivo.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com