A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, anunciou que os contratos de arrendamento anteriores a 1990 não vão ver a renda aumentar e que as mesmas estão congeladas para sempre. Ao jornal “Público”, a ministra indicou que o Estado vai analisar quantos contratos existem nesta situação para permitir compensar os proprietários.
“Temos as entidades do Estado a fazer um estudo para definir quantos contratos é que temos nesta situação, o que vai permitir-nos afinar a compensação a conceder aos proprietários. Mas não vai haver nova suspensão. Nos contratos anteriores a 1990, que ainda estão protegidos pela norma travão, vamos definir que eles não transitam para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Isto implica que os contratos se mantêm. Mas temos de ter em conta uma preocupação dos senhorios que estão com rendas congeladas, que não têm nenhuma isenção fiscal por estarem com rendas congeladas e que não podem aumentar a renda, a não ser no modelo que está definido hoje para esses contratos”, apontou Marina Gonçalves.
Esta medida faz parte do pacote Mais Habitação anunciado no último Conselho de Ministro (a 16 de fevereiro). A ministra da Habitação notou que como os contratos dos atuais arrendatários não transitam para o NRAU, os proprietários têm isenção em sede de IRS e em sede de IMI.
Assim, o Estado está a estudar uma terceira componente, “que é o aumento da renda ser feito através de uma compensação do Estado ao senhorio”. Sem base definida, a ministra esclareceu que o Governo vai analisar o valor atual da renda, quando foi congelada e a tipologia da habitação, enquadrando a compensação na mediana do mercado imobiliário. Só posteriormente ao estudo é que o Governo avança com os valores de compensação.
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