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Renovação das autorizações de residência passam a poder ser feitas online

Esta é uma das medidas que o SEF vai colocar em prática para acelerar os processos em atraso devido à pandemia da Covid-19.
26 Maio 2020, 09h55

Os pedidos de renovação de autorização de residência passam a poder ser feitos online, anunciou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A implementação de um “procedimento simplificado dos pedidos de concessão e renovação de autorizações de residência” vai permitir “reduzir substancialmente, os tempos de atendimento nos balcões do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para cerca de 250 mil cidadãos estrangeiros”.

Esta medida “prevê mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária, adotando medidas excecionais e temporárias que permitem uma recuperação das pendências e um ganho de eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros, competência reservada do SEF”.

“Para decisão dos pedidos pendentes de renovação de autorizações de residência, o cidadão não necessitará, sequer, de deslocar-se a um balcão de atendimento, bastando, para tal, fazer o pedido no Portal do SEF”, segundo comunicado hoje divulgado.

Depois, o SEF “fará todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento, pelo requerente, das suas obrigações fiscais e perante a segurança social. Depois de pagas as taxas, o cidadão receberá a Autorização de Residência na sua morada fiscal”.

Em relação aos pedidos de concessão de autorização de residência com dispensa de visto, os cidadãos também não vão precisar de se submeter a nova prova documental, “bastando para o efeito os documentos apresentados conjuntamente com o pedido de dispensa de visto (manifestação de interesse), independentemente do seu prazo de validade, desde que válidos na data da apresentação. Com esta medida, prevê-se um ganho substancial nos tempos de atendimento ao balcão, que deverão passar dos 40 para os 15 minutos”.

O SEF também vai isentar do pagamento de taxas os “títulos a emitir na sequência de decisões dos pedidos que se enquadrem no âmbito do presente despacho e que respeitem a menores”.

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