A reunião dos juízes do Tribunal Constitucional (TC) para escolher o substituto do conselheiro Pedro Machete terminou com o chumbo da eleição de António Manuel de Almeida e Costa para novo juiz. A “cooptação será retomada em breve”, foi anunciado esta terça-feira pelo Tribunal Constitucional.
O que disse o Tribunal Constitucional?
“Informo que o processo de cooptação relativo ao nome proposto foi concluído sem que se tenha procedido à cooptação. A cooptação será retomada em breve”, indicou um comunicado do Tribunal Constitucional.
Quem é António Manuel de Almeida Costa?
António Manuel de Almeida Costa licenciou-se em fevereiro de 1979 pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1984 concluiu o mestrado em Ciências Jurídico-Criminais na mesma faculdade e em 2014 doutorou-se em Ciências Jurídico-Criminais na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, segundo a “Lusa”.
Integrou as comissões que resultaram nas revisões do Código Penal de 1982 e de 1995. E, desde 2019, integra o Conselho Superior do Ministério Público, tendo sido eleito por duas vezes pela Assembleia da República para esse cargo, a última das quais em 29 de abril (em lista conjunta PS/PSD e indicado pelos sociais-democratas).
Porque esteve envolto em polémica?
Entre as posições polémicas que defende estão a de que as mulheres não devem ter direito ao aborto caso este aconteça na sequência de uma violação, alegando “estudos científicos” realizados em campos de concentração do Holocausto, que alegadamente demonstravam que as mulheres raramente engravidam na sequência de abuso sexual.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) endereçou uma carta aberta ao Presidente do Tribunal Constitucional (TC), João Pedro Barroso Cauper, em que afirmava ser contra a possível nomeação do catedrático antiaborto uma vez que a sua doutrina “atenta de modo flagrante contra os princípios básicos da promoção dos Direitos Humanos das Mulheres e das Crianças”, sendo incompatível com a Constituição e a República Portuguesa.
Segundo a “Lusa”, manifestaram-se também publicamente contra esta escolha, por exemplo, Francisco Louçã, Mariana Mortágua, Ana Gomes ou o constitucionalista Vital Moreira. Já a Associação dos Juristas Católicos defendeu, por seu turno, que a oposição à despenalização do aborto “não se tornou proibida, nem criminalizada”.
Mais recentemente, no Parlamento, Almeida Costa disse que a solução para resolver os casos de violação de segredo de justiça é “punir” os jornalistas, que são quem divulga o que se passa no interior dos tribunais. O catedrático insinuou ainda que o fazem através de subornos aos escrivães.
Como se realizou a eleição?
O Tribunal Constitucional, órgão de soberania criado na revisão constitucional de 1982 e que entrou em funções em 1983, é composto por 13 juízes, dez dos quais eleitos pela Assembleia da República e três cooptados entre os primeiros. Destes, precisa de pelo menos sete votos e aceitar a designação.
Enquanto os que passam pelo Parlamento são alvo de um processo transparente com audição pública, ainda que tenda a ser apenas protocolar, a eleição por por cooptação é feita no maior secretismo, sendo que os portugueses só conhecem os nomes quando o juiz já está escolhido. É, por isso, frequentemente alvo de críticas pela ausência de escrutínio e de transparência.
De acordo com o “Diário de Notícias”, parecia estar assente, para os juízes indicados pelo PSD – Afonso Patrão, Gonçalo Almeida Ribeiro, José Figueiredo Dias, José Teles Pereira e Maria Benedita Urbano – o nome de Almeida Costa, que terão negociado com os juízes indicados pelo PS (António Ascensão Ramos, Assunção Raimundo, Joana Costa, José João Abrantes e Mariana Canotilho) para permitirem a sua eleição.
Quantos candidatos existiam?
A comunicação social tem adiantado que Almeida Costa foi candidato único, mas a assessoria de imprensa do Tribunal Constitucional não confirmou à “Lusa” quantos nomes foram indicados para esta vaga, argumentando que aquele órgão considera que se trata de informação interna.
De relembrar que o Tribunal Constitucional tem como principal tarefa apreciar a constitucionalidade ou ilegalidade de normas jurídicas, representando assim o garante do cumprimento da Constituição da República. Ademais, compete-lhe aceitar a inscrição de partidos políticos, funcionando também como tribunal de recurso do contencioso partidário.
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