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Respostas rápidas: como funciona a linha de apoio às microempresas do setor do turismo?

A linha de apoio às microempresas que atuam no setor do turismo tem um valor total de 60 milhões de euros e o respectivo regime foi hoje publicado em Diário da República.
  • Cristina Bernardo
25 Março 2020, 12h36

A linha de apoio de 60 milhões de euros em condições vantajosas às microempresas que atuam no setor do turismo encontra-se regulamentado no Despacho Normativo nº4/2020, de 25 de março, que foi hoje publicado em Diário da República.

Esta medida destina-se a dar apoio financeiro às empresas de pequena dimensão que operam no setor do turismo durante a pandemia do novo coronavírus e que, por isso, “apresentam maior dificuldade no acesso ao financiamento, e para fazer face às suas necessidades mais urgentes”, lê-se no diploma.

“Com estes instrumentos de apoio financeiro pretende-se, assim, criar as melhores condições para que as empresas do turismo, particularmente afetadas pelo surto da doença por coronavírus, possam assegurar a manutenção da sua capacidade produtiva e os respetivos postos de trabalho”, prossegue o documento.

A linha de apoio totaliza 60 milhões de euros que são assegurados pelas receitas do Turismo de Portugal, destinando-se ao financiamento da tesouraria das microempresas que demonstrem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio devido à Covid-19.

Para efeitos desta linha de apoio, o Governo considerou microempresa aquela que tem menos de dez trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Quais as condições desta linha de apoio?

A linha de apoio deverá ser reembolsável e não tem juros remuneratórios associados sendo que corresponde a 750 euros mensais por cada posto trabalho existente na microempresa à data de 29 de fevereiro e poderá durar até três meses até ao limite máximo de vinte mil euros.

As microempresas do setor do turismo têm um prazo de reembolso de três anos que começa a contar a partir da data de celebração do contrato. No momento da celebração do contrato, um dos sócios da empresa deve prestar uma fiança pessoal.

O reembolso tem um prazo de três anos, sendo que a lei prevê um período de carência de um ano. O reembolso é feito através de prestações trimestrais de igual montante

Que condições devem as empresas cumprir para beneficiarem da linha de apoio?

Para beneficiarem desta linha de apoio, as microempresas devem reunir um conjunto de condições à data da candidatura ao apoio. Desde logo, têm de demonstrar a situação regularizada junto da Administração fiscal, da Segurança Social e do Turismo de Portugal. Além disso, no momento da candidatura, devem declarar o seguinte:

  • encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível (esta verificação é feita na declaração da candidatura ao apoio);
  • demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19;
  • não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade, tendo em conta a definição constante do n.º 3 do presente artigo;
  • não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal];
  • não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

O que se entende por “empresa em dificuldade”?

O Despacho Normativo considera uma “empresa em dificuldade” aquela que se encontre numa de três situações:

  • no caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
  • sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
  • sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.

Qual o processo de apresentação de candidatura?

As candidaturas são apresentadas a través de um formulário que se encontra disponível no portal do Turismo de Portugal ao qual se devem juntar os três documentos:

  • a declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
  • a autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal necessários para a autorização, isto é, o Número de Identificação Fiscal 508666236 e Número de Identificação da Segurança Social 20003562314;
  • o código de acesso à certidão permanente de registo comercial.

Depois de receber as candidaturas, compete ao Turismo de Portugal analisar as candidaturas num prazo máximo de cindo dias úteis. Em todo o caso, o Turismo de Portugal poderá requerer, mediante notificação, elementos complementares às microempresas que apresentaram candidatura e devem ser entregues num prazo máximo de cinco a contar da data da notificação, sob pena de se considerar a desistência da candidatura.

Incumbe ainda ao Turismo de Portugal a decisão final sobre a concessão do apoio financeiro, que é formalizada através de um contrato a celebrar entre o Turismo de Portugal e a microempresa beneficiária.

Este contrato deve ser celebrado num prazo de dez dias úteis a contar da data de notificação do apoio financeiro. Se, por culpa da microempresa beneficiária, o contrato não for celebrado neste prazo, fica com o direito de receber o apoio financeiro caducado.

Quais as obrigações das microempresas beneficiárias?

O Despacho Normativo estabelece sete obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas beneficiárias:

  • apresentar, em julho de 2020, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro de 2020;
  • Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal;
  • reembolsar o apoio financeiro concedido nos prazos e termos aprovados e contratados;
  • entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal;
  • comunicar ao Turismo de Portugal qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
  • sempre que aplicável, manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável.

Se a microempresa beneficiária não cumprir com os objetivos, obrigações contratuais, obrigações legais ou prestar informações falsas sobre a sua situação ou houver viciação dos dados fornecidos na apresentação da candidatura, pode o Turismo de Portugal resolver unilateralmente o contrato de apoio financeiro.

A resolução obriga que a microempresa beneficiária devolva o apoio financeiro recebido, acrescido de juros calculados taxa indicada no contrato de concessão de apoio financeiro, no prazo de 60 dias úteis contados da data da respetiva notificação.

 

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