A linha de apoio de 60 milhões de euros em condições vantajosas às microempresas que atuam no setor do turismo encontra-se regulamentado no Despacho Normativo nº4/2020, de 25 de março, que foi hoje publicado em Diário da República.
Esta medida destina-se a dar apoio financeiro às empresas de pequena dimensão que operam no setor do turismo durante a pandemia do novo coronavírus e que, por isso, “apresentam maior dificuldade no acesso ao financiamento, e para fazer face às suas necessidades mais urgentes”, lê-se no diploma.
“Com estes instrumentos de apoio financeiro pretende-se, assim, criar as melhores condições para que as empresas do turismo, particularmente afetadas pelo surto da doença por coronavírus, possam assegurar a manutenção da sua capacidade produtiva e os respetivos postos de trabalho”, prossegue o documento.
A linha de apoio totaliza 60 milhões de euros que são assegurados pelas receitas do Turismo de Portugal, destinando-se ao financiamento da tesouraria das microempresas que demonstrem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio devido à Covid-19.
Para efeitos desta linha de apoio, o Governo considerou microempresa aquela que tem menos de dez trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
Quais as condições desta linha de apoio?
A linha de apoio deverá ser reembolsável e não tem juros remuneratórios associados sendo que corresponde a 750 euros mensais por cada posto trabalho existente na microempresa à data de 29 de fevereiro e poderá durar até três meses até ao limite máximo de vinte mil euros.
As microempresas do setor do turismo têm um prazo de reembolso de três anos que começa a contar a partir da data de celebração do contrato. No momento da celebração do contrato, um dos sócios da empresa deve prestar uma fiança pessoal.
O reembolso tem um prazo de três anos, sendo que a lei prevê um período de carência de um ano. O reembolso é feito através de prestações trimestrais de igual montante
Que condições devem as empresas cumprir para beneficiarem da linha de apoio?
Para beneficiarem desta linha de apoio, as microempresas devem reunir um conjunto de condições à data da candidatura ao apoio. Desde logo, têm de demonstrar a situação regularizada junto da Administração fiscal, da Segurança Social e do Turismo de Portugal. Além disso, no momento da candidatura, devem declarar o seguinte:
O que se entende por “empresa em dificuldade”?
O Despacho Normativo considera uma “empresa em dificuldade” aquela que se encontre numa de três situações:
Qual o processo de apresentação de candidatura?
As candidaturas são apresentadas a través de um formulário que se encontra disponível no portal do Turismo de Portugal ao qual se devem juntar os três documentos:
Depois de receber as candidaturas, compete ao Turismo de Portugal analisar as candidaturas num prazo máximo de cindo dias úteis. Em todo o caso, o Turismo de Portugal poderá requerer, mediante notificação, elementos complementares às microempresas que apresentaram candidatura e devem ser entregues num prazo máximo de cinco a contar da data da notificação, sob pena de se considerar a desistência da candidatura.
Incumbe ainda ao Turismo de Portugal a decisão final sobre a concessão do apoio financeiro, que é formalizada através de um contrato a celebrar entre o Turismo de Portugal e a microempresa beneficiária.
Este contrato deve ser celebrado num prazo de dez dias úteis a contar da data de notificação do apoio financeiro. Se, por culpa da microempresa beneficiária, o contrato não for celebrado neste prazo, fica com o direito de receber o apoio financeiro caducado.
Quais as obrigações das microempresas beneficiárias?
O Despacho Normativo estabelece sete obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas beneficiárias:
Se a microempresa beneficiária não cumprir com os objetivos, obrigações contratuais, obrigações legais ou prestar informações falsas sobre a sua situação ou houver viciação dos dados fornecidos na apresentação da candidatura, pode o Turismo de Portugal resolver unilateralmente o contrato de apoio financeiro.
A resolução obriga que a microempresa beneficiária devolva o apoio financeiro recebido, acrescido de juros calculados taxa indicada no contrato de concessão de apoio financeiro, no prazo de 60 dias úteis contados da data da respetiva notificação.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com