Em que casos é que é possível votar antecipadamente?
Todos os eleitores recenseados em território nacional podem exercer o seu direito de voto antecipado em regime de mobilidade, assim como eleitores doentes internados, eleitores presos não privados de direitos políticos e eleitores deslocados no estrangeiro.
Como é que posso votar em regime de mobilidade?
Para votar antecipadamente deverá fazer um requerimento através da internet entre os dias 22 e 26 de setembro, na plataforma da Secretaria Geral do Ministério da Administrações Interna (MAI).
Onde é que poderei votar?
Segundo o MAI, foi alargada a possibilidade de voto em mobilidade, “permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado escolhida pelo eleitor”.
Assim, o eleitor poderá escolher uma mesa de voto antecipado em cada sede de distrito e em cada uma das ilhas das Regiões Autónomas.
“Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre o décimo quarto e o décimo dias anteriores ao da eleição”, esclarece ainda o MAI.
Qual é a data limite de prazo de inscrição para doentes internados?
Os doentes internados em estabelecimentos hospitalares podem efetuar o seu requerimento na plataforma até 16 de setembro.
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