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O que acontece aos motoristas se incumprirem a requisição civil?

A requisição civil será regulada por portaria ministerial, impondo as obrigações aos motoristas. Em caso de incumprimento, que constitui justa causa para despedimento, os motoristas poderão responder criminal e civilmente.
  • combustíveis, motoristas
12 Agosto 2019, 20h19

O Governo decretou esta segunda-feira a requisição civil por terem sido detetados incumprimentos dos serviços mínimos durante o primeiro dia de greve dos motoristas de combustíveis.

Tiago Antunes, secretário de Estado da Presidência do Conselho Ministros anunciou que o Governo decretou a requisição civil  para a zona sul do país a partir de Sines, abastecimentos da REPA (Rede Estratégica de Postos de Abastecimento) e aeroportos e ainda de unidades autónomas de gás natural (setores onde se registou o incumprimento dos serviços mínimos), e após reunião do Conselho de Ministros eletrónico, de forma a diminuir o efeito das greve dos motoristas de matérias perigosas.

O que devem os motoristas fazer depois de a requisição civil ter sido decretada?

A requisição civil está prevista no decreto-lei nº637/74 e destina-se, em moldes gerais, a “assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia nacional”.

Segundo a letra da lei, a distribuição de combustíveis destinados “a assegurar o fornecimento da indústria em geral ou de transportes públicos de qualquer natureza” constitui uma das atividades que podem ser objeto desta medida de caráter excepcional.

Neste caso, os motoristas estarão obrigados à prestação de um serviço, que será o de abastecer com combustível a zona do país, a partir de Sines, os abastecimentos da REPA e os aeroportos e ainda as unidades autónomas de gás natural. A requisição civil será regulada por portaria.

Quais as consequências do incumprimento da requisição civil?

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Rita Garcia Pereira, explicou ao Jornal Económico as consequências previstas no sistema jurídico português em caso de incumprimento das obrigações impostas ao abrigo da requisição civil.

Assim, em primeiro lugar, explicou a especialista, os motoristas que se recusarem a cumprir com as obrigações impostas pela requisição civil estão a praticar um crime, uma vez que estão a violar o disposto no artigo nº547 do Código do Trabalho, que prevê o crime de desobediência qualificada.

Incorre em crime de desobediência qualificada aquele que “não apresentar o serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral documento ou outro registo por este requisitado que interesse ao esclarecimento de qualquer situação laboral”.

Atenção porque se for provada a co-autoria na prática deste crime por parte das associações sindicais, também poderão responder por este crime.

A moldura penal para o crime de desobediência qualificada está prevista no nº2 do artigo 348 do Código Penal. Assim, quem cometer este crime pode incorrer numa pena de prisão de até dois anos ou numa pena de multa até 240 dias.

Além disso, os motoristas poderão ainda perder o emprego por despedimento por justa causa, disse Rita Garcia Pereira. O Código do Trabalho estabelece, no artigo na alínea l) do nº2 do artigo 351 que “incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa” constitui justa causa para o despedimento do trabalhador.

Os motoristas poderão ser ainda responsáveis em matéria civil ao abrigo da responsabilidade subjectiva que é dependente de culpa e está prevista no artigo 483 do Código Civil.

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