A revisão da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II) entrou, esta quarta-feira, em vigor em Portugal e trouxe regras mais apertadas para a comercialização de produtos financeiros. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) lançou uma série de respostas sobre as mudanças, incluindo no que diz respeito à gravação de comunicações entre intermediários financeiros e investidores.
As conversas telefónicas relevantes e as comunicações eletrónicas têm que ser gravadas do início ao fim?
Sim. As regras da DMIF II exigem a completude da gravação das conversas telefónicas e comunicações eletrónicas. “Só com a gravação completa se poderá perceber se a conversa originou, efetivamente, uma transação”, explica a CMVM.
Que tipo de comunicações eletrónicas têm de ser gravadas?
Qualquer conversa telefónica ou comunicação eletrónica que possa resultar em transações – incluindo a receção, transmissão e/ou execução de ordens de clientes – estão englobadas nas regras de gravação, ainda que dessas conversas ou comunicações não resultem transações nem a prestação de serviços relativos a ordens de clientes. Comunicações eletrónicas envolvem videoconferências, fax, e-mail, SMS, chat, mensagens instantâneas e trocas de informação via aplicações de telemóveis.
O intermediário financeiro pode gravar comunicações com o cliente sem o avisar previamente dessa circunstância?
“Não. No caso de serviços de receção, transmissão e execução de ordens de clientes, o intermediário financeiro não pode prestar serviços de investimento ou exercer atividades de investimento por telefone a clientes que não tenham sido previamente informados do registo ou gravação das suas comunicações telefónicas”, refere o regulador dos mercados.
O investidor pode ter acesso às gravações de comunicações?
O cliente pode solicitar as gravações de comunicações com o intermediário financeiro. Esta obrigatoriedade estende-se às conversas internas tidas entre colaboradores ou entidades contratadas que estejam relacionadas com a ordem do cliente.
Os intermediários financeiros podem cobrar pela requisição das gravações?
“A Diretiva é omissa quanto à cobrança de comissões (ou outros custos) nos casos em que os clientes solicitem o acesso às gravações das conversas telefónicas e comunicações eletrónicas com o seu intermediário financeiro. A ESMA considera, ainda assim, que caso o intermediário imponha um custo, este deve ser razoável e não impeditivo do cliente requerer tal informação”, esclarece a CMVM.
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