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Respostas Rápidas: saiba quais são as novas medidas para impedir a propagação da Covid-19 na Madeira

Entre as medidas que passam a vigorar na Madeira está a limitação de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00. Serão realizados testes à covid-19 nas escolas, e aplicadas mais restrições no horário de funcionamento de bares e restaurantes.
6 Janeiro 2021, 07h45

O Governo da Madeira determinou novas medidas de contenção contra a covid-19. Uma delas foi a imposição de restrições à circulação na via pública, desde a meia-noite de 5 de janeiro, entre as 23h00 e as 05h00. Todas as normas vão estar em vigor até 15 de janeiro, com exceção das atividades desportivas não profissionais, que vigoram até 18 de janeiro.

Existem exceções à circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00?

Sim. Entre as exceções estão: deslocações profissionais, conforme atestado por declaração; profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança; ministros de culto; pessoal das missões diplomáticas e consulares; deslocações por motivos de saúde.

Nas exceções prevê-se também o acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência; cumprimento de responsabilidades parentais; assistência médico-veterinária urgente; exercício da liberdade de imprensa;

Outras exceções contempladas pelo executivo: passeios de curta duração e de animais de companhia; retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas; deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros; deslocações em transportes públicos, táxis e TVDE, no âmbito das exceções admitidas no presente número; outros motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou justificados.

O que acontece com bares e restaurantes?

Continuam a vigorar limitações nos horários de funcionamento. Os bares e restaurantes passam a funcionar até às 22h30. Este horário é aplicado quer aos serviços de takeaway como à atividade de restauração nas grandes superfícies.

Anteriormente os bares podiam encerrar até à meia-noite e os restaurantes até às 23h00.

E o teletrabalho?

O teletrabalho volta a ser aplicado em maior escala na região. Desde a passada segunda-feira a administração pública reduziu ao mínimo o trabalho presencial dos seus trabalhadores.

Até 15 de janeiro a orientação do Governo da Madeira passa pelo teletrabalho nos casos em que isso seja possível.

O que acontece nas escolas?

A educação é uma das áreas mais afetadas nas novas medidas tomadas pelo Governo da Madeira.

Será implementada testagem em todos os estabelecimentos escolares. Isso inclui alunos, professores e auxiliar, num universo total de 52 mil pessoas, diz o executivo.

Foram determinadas também mudanças na abertura das aulas. Inicialmente as aulas deveriam começar a 4 de janeiro. Em alguns municípios vai manter-se essa previsão noutros será feita de forma faseada.

Quais são os municípios onde existem alterações à abertura das aulas?

No Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, a abertura das aulas passa a ser progressiva, visto que estes são os municípios mais afetados no que diz respeito à deteção de casos de covid-19. A abertura progressiva nestes locais é justificada pelo executivo para permitir às autoridades de saúde uma avaliação concentrada e dedicada da situação.

Nestes municípios a abertura das aulas está condicionada à realização de testes ao coronavírus. A estimativa do executivo regional é que a abertura de todos os estabelecimentos, neste municípios, possa acontecer até 11 de janeiro.

A testagem neste municípios iniciou-se a 4 de janeiro.

Só neste três municípios serão rastreados mais de 6.000 professores e auxiliares educativos, estima o executivo

Nos outros municípios da Madeira a abertura das aulas permanece a 4 de janeiro.

Estarão em vigor mais medidas para esta área?

Sim. O executivo decidiu suspender até 10 de janeiro as atividades extra-curriculares no Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava.

“Todas as atividades que tenham lugar nestes municípios ficam suspensas, independentemente da proveniência dos praticantes”, clarifica.

Existem medidas que abranjam os encarregados de educação?

Sim. Um encarregado de educação, por agregado familiar, terá a falta ao trabalho justificada caso necessite de acompanhar o seu educando. Contudo existem algumas limitações, que inclui o local da escola e a idade do educando.

A justificação de falta estará em vigor até à reabertura do respetivo estabelecimento de ensino, caso o seu educando frequente um estabelecimento de ensino no Funchal, Câmara de Lobos, e Ribeira Brava. Aqui estão somente abrangidos educandos com idade inferior a 12 anos de idade.

E nos lares?

Nos lares as visitas ficam suspensas até 15 de janeiro. Foi determinada a continuação da testagem e vacinação contra a covid-19, e a limitação “ao máximo” da mobilidade dos profissionais inter estabelecimentos.

E quanto às atividades desportivas não profissionais?

Vão manter-se as restrições que já estavam em vigor até 18 de janeiro.

O que acontece nas ligações marítimas entre madeira e porto santo?

Aqui também existem algumas limitações. O executivo determinou que enquanto estiver em vigor a suspensão das ligações marítimas entre estas ilhas mantêm-se algumas normas.

Os passageiros que desembarcarem no aeroporto do Porto Santo, que não tenham um teste PCR de despiste à covid-19 negativo, que tenha sido realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque, “devem realizar, com recolha de amostras biológicas à chegada, teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde, devendo permanecer em isolamento, no respetivo domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, até à obtenção de resultado negativo do referido teste”.

Os residentes no Porto Santo que se desloquem ao Funchal “por período inferior a 5 dias, fazem teste 5 dias depois do seu regresso, garantindo o seu isolamento profilático”.

Já os residentes no Porto Santo que se desloquem ao Funchal por período superior a 5 dias, “devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste, garantindo o seu isolamento profilático”.

Estão também em vigor algumas normas para os não residentes.

Os não residentes que entram no Porto Santo, e permaneçam até 7 dias, “devem só apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h”. Já os não residentes que entram no Porto Santo, e permaneçam mais de 7 dias, “devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste”.

Quanto aos emigrantes, migrantes, estudantes que regressam de férias, todos os que vão coabitar com residentes no Porto Santo, “devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste, garantindo o seu isolamento profilático”.

Existem alguma norma aplicada às instalações desportivas?

Sim. Foi determinada a suspensão de todas as atividades desportivas nos clubes e Infraestruturas desportivas dos concelhos do Porto Santo, Ribeira Brava, Câmara de Lobos e Funchal, “com exceção das equipas seniores das modalidades coletivas com participação em competições nacionais regulares”.

Vão vigorar limitações nos ajuntamentos?

Sim. Existe limitação a cinco pessoas no “acesso, circulação ou permanência na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar”.

Está em vigor uma limitação a cinco pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, “em áreas de restauração de centros comerciais e restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas”.

E está proibida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, “incluindo espetáculo culturais ou eventos de quaisquer natureza, com exceção das cerimónias religiosas, desde que cumprida a limitação da lotação constante do n.º 10 da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro”.

 

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