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Saiba o que vai mudar no Código da Estrada

Com a aprovação das alterações ao Código da Estrada por parte do Conselho de Ministros, há uma série de regulamentações que alteram o comportamento dos condutores, mas sobretudo à forma como estes podem apresentar documentos, ser notificados ou
27 Novembro 2020, 20h14

As alterações ao Código da Estrada aprovadas esta sexta-feira em Conselho de Ministros, que visam a transposição para o quadro jurídico português normas europeias sobre condução, terão repercussões em diferentes áreas, tanto ao nível da segurança rodoviária, como da fiscalização, como ainda para determinados veículos ou agentes rodoviários.

Dividindo-se em quatro matérias gerais de ação, estas alterações visam, segundo o Governo, a “promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas”, um dos objetivos elencados no seu plano de governação.

Assim, em termos de segurança rodoviária, as novas regras indicam que:

·         duplicam os valores da coima associada ao uso do telemóvel ao volante (dos atuais 120€ a 600€, a infração passa a prever multas dos 240€ aos 1200€);

·         fica consagrada a proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas fora dos locais designados para o efeito;

·         passa a ser obrigatório ter arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas/florestais e industriais);

·         as trotinetas elétricas com velocidade máxima de 25 km/h passam a ser equiparadas a bicicletas, estando sujeitas a multas dos 60€ aos 300€ caso seja ultrapassado este limite;

·         os condutores de veículos TVDE passam a ser equiparados a táxis em caso de condução sob efeito de álcool ou drogas;

·         os veículos de formação de polícia ou outras equipas de socorro passam a estar abrangidos pelas regras de uso de avisos sonoros e luminosos.

Noutro aspeto, há novas regras de promoção da desmaterialização processual. Especificamente:

·         passa a ser possível usar e apresentar cartas de condução digitais;

·         em caso de adesão voluntária à morada digital única, passa a ser possível ser notificado eletronicamente em processos contraordenacionais;

·         é desmaterializado o certificado de avaliação psicológica;

·         é possibilitada a comunicação eletrónica entre as forças e serviços da Autoridade Nacional Rodoviária.

Por outro lado, há ainda um esforço de simplificação processual, traduzido por:

·         uma concentração de todas as categorias de veículos na carta, de forma a eliminar licenças de tratores e máquinas agrícolas/florestais;

·         uma dispensa do levantamento dos autos de contraordenação de indivíduos em missão urgente de socorro;

·         uma possibilidade de reaver títulos caducados mediante a realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

Por fim, é previsto um reforço da fiscalização através da:

·         alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor;

·         atribuição de competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios, para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em caso de violação de uma autocaravana da proibição acima explícita de pernoita fora das áreas designadas.

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