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Saiba quais são os encargos associados à desistência da compra ou venda de um imóvel

Mesmo depois de ter sido celebrado o Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), os consumidores envolvidos podem desistir do negócio, não obstante terão de responder às obrigações financeiras relacionadas com essa desistência e que podem ser suportadas tanto pelo comprador, como pelo vendedor.
30 Abril 2021, 16h35

Face à crise que se atravessa alguns consumidores desistiram da compra ou venda de um bem imóvel. Saiba que os encargos relacionados com esta desistência que mesmo neste período conturbado continuam a ser obrigatórios.

Mesmo depois de ter sido celebrado o Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), os consumidores envolvidos podem desistir do negócio, não obstante terão de responder às obrigações financeiras relacionadas com essa desistência e que podem ser suportadas tanto pelo comprador, como pelo vendedor.

O estabelecimento de um CPCV não é obrigatório na compra de um bem imóvel, mas salvaguarda tanto o comprador como o vendedor através da exposição dos direitos e deveres de ambas as partes, assegurando a celebração do contrato definitivamente.

Por norma, o comprador efetua um pagamento que corresponde ao seu sinal de intenção de formalizar a compra da casa e que dá início ao CPCV.

Caso a escritura da casa não se realize, o Contrato de Promessa de Compra e Venda estabelece sanções a ambos os envolvidos (o vendedor e o comprador).

Se o incumprimento é proveniente do vendedor, o comprador tem direito a receber em dobro o valor do pagamento inicial que formalizava o negócio. Caso a situação seja inversa, ou seja, o incumprimento seja do comprador, este perde o valor do pagamento inicial.

O que pode o consumidor lesado pela outra parte fazer? Pode recorrer a tribunal para garantir a execução do acordo estabelecido através do CPCV.

A assinatura de um CPCV é também uma mais-valia para os compradores que recorrem ao crédito à habitação, pois assegura que, enquanto não houver a aprovação financeira solicitada e no prazo estipulado no contrato, o vendedor não pode vender o imóvel a outro.

Para além disso, se ambas as partes estiverem de acordo é possível, através do CPCV, incluir uma cláusula que permita o seu términus caso seja negado o empréstimo pelo banco.

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