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Saiba que outras medidas foram ainda decretadas pela Madeira no combate à pandemia Covid-19

No caso dos táxis e TVDE (Transportes em Veículos Descaraterizados a Partir de Plataforma Eletrónica) além da admissão de apenas dois terços da lotação, a não ser que estejam a ser transportados apenas membros do mesmo agregado familiar, o banco dianteiro junto ao motorista fica condicionado.
6 Novembro 2020, 15h00

Além das medidas anunciadas na passada quarta-feira pelo Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, o Conselho de Governo reunido na passada quinta-feira aprovou mais medidas relacionadas com os restaurantes e bares e transportes públicos, táxis e TVDE e ainda veículos utilizados para animação turística.

No caso dos restaurantes, o que já se sabia era que tinham encerramento obrigatório até às 23h, não podendo permanecer clientes no interior dos espaços após essa hora, e que estavam proibidas mais de cinco pessoas juntas, exceto família.  No caso dos bares e similares o encerramento tem de ser feito até às 24h.

Ora, o Conselho de Governo determinou ainda que qualquer um destes sítios está limitado a dois terços da sua capacidade, calculada em função da área destinada ao serviço dos clientes e deduzida da área correspondente aos corredores de circulação obrigatórios.

No caso do transporte público coletivo de passageiros, além da redução para dois terços da capacidade total, o Governo impõe um limite de 50 pessoas, e o primeiro assento quer do lado direito quer do lado esquerdo do motorista fica condicionado.

No caso dos táxis e TVDE (Transportes em Veículos Descaraterizados a Partir de Plataforma Eletrónica) além da admissão de apenas dois terços da lotação, a não ser que estejam a ser transportados apenas membros do mesmo agregado familiar, o banco dianteiro junto ao motorista fica condicionado.

Nos veículos em que é comportável o transporte de dois passageiros no banco dianteiro, é possível ocupar o banco da frente junto à janela, deixando livre apenas o lugar junto ao motorista.

Por último, os veículos utilizados por empresas de animação turística ou agências de viagens e turismo, também estão limitados a dois terços da sua lotação máxima, com um limite de 50 pessoas.

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