A medida governativa que reforça o mínimo de existência do IRS vai beneficiar os contribuintes com rendimentos mensais brutos até 669 euros no Orçamento de Estado para 2018, noticia o Jornal de Negócios. Assim, segundo os cálculos feitos pela consultora PwC, a nova isenção de IRS beneficia aqueles que contam com rendimentos anuais entre 8.500 euros e 9.362,5 euros, isto é, 607 e 669 euros mensais respetivamente.
O que é o mínimo de existência?
O mínimo de existência é o valor que o Estado considera limite mínimo para a vida. Depois de tributações, sempre que o rendimento seja inferior a esse mínimo de existência, o Estado abdica do IRS até que o montante atinja o valor.
Um contribuinte com rendimento mensal bruto de 607 euros terá um ganho anual de 350 euros, se isento de IRS, noticia o mesmo jornal, adiantando que os cálculos foram realizados para um contribuinte solteiro sem filhos. O mesmo se passa no caso dos casais, em que a conta é feita com 1.338 euros mensais (o somatório dos valores mínimos de cada titular).
Alterações no segundo escalão
Outra medida em discussão pelo Governo tem que ver com a criação de um novo escalão ‘entre o primeiro e o segundo’. O desdobramento do segundo escalão beneficiará os contribuintes com rendimento coletável anual entre 7.035 euros e 20.100 euros.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com