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Seguro de trabalho. Saiba quanto pode receber em caso de acidente

Todos os trabalhadores por conta de outrem têm direito a um seguro de acidentes de trabalho, incluindo os estagiários. Veja o que pode receber em caso de acidente.
17 Janeiro 2019, 07h35

Os acidentes de trabalho podem acontecer durante o período laboral ou no trajeto de ida e regresso e resultar numa incapacidade para trabalhar fruto de uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Assim sendo, é importante que os trabalhadores percebam quem é que está abrangido por este seguro e quais as condições e montantes em que é aplicado.

Primeiro de tudo, é importante ter em conta que todos os trabalhadores, por conta de outrem, têm direito a seguro de acidentes de trabalho. Este seguro é pago pela empresa e não existem exceções, sendo abrangidos por este seguro também os estagiários e aprendizes. Mesmo os trabalhadores independentes estão obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho. A lei reconhece, no entanto, uma exceção para aqueles cujo trabalho se destine apenas a consumo próprio ou da família.

Existem três tipos de incapacidade para o trabalho resultante de acidentes de trabalho: temporária, permanente e absoluta para todo e qualquer trabalho.

Em caso de incapacidade temporária, a indemnização é paga enquanto estiver em regime de tratamento ambulatório ou de reabilitação profissional. Se a incapacidade temporária for absoluta, a indemnização diária é igual a 70% da retribuição nos primeiros doze meses e de 75% no período seguinte. Mas se for uma incapacidade temporária parcial, a indemnização diária correspondente a 70% da redução na sua capacidade geral de ganho.

A lei prevê ainda que, em caso de incapacidade permanente parcial, o valor varie consoante a redução da capacidade resultante do acidente (70%). No caso de se tratar de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, o trabalhador tem direito a 50% a 70% da retribuição, conforme a maior ou menor capacidade para ter outra profissão. Já se a incapacidade permanente for absoluta para todo o trabalho, recebe 80% da retribuição. A estes, somam-se ainda 10% por cada pessoa a cargo.

O seguro de acidentes de trabalho compreende dois tipos de prestação: em dinheiro, no caso de se tratar de indemnizações, pensões, prestações e subsídios ou, em espécie, assistência médica, farmacêutica ou hospital, despesas de hospedagem, transporte, etc.

Se o acidente resultar na morte do trabalhador, a pensão é atribuída ao cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto, filhos e adotados e outros familiares que vivam com a vítima. A pensão varia consoante o grau de parentesco de cada um dos familiares.

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