O seguro de vida associado ao crédito habitação, não sendo obrigatório por lei, é um mecanismo de proteção adicional para o segurado e para a instituição de crédito. Em grande parte das situações é uma condição obrigatória para a aprovação do respetivo crédito.
O que é um seguro de vida?
É contratado na maior parte das vezes por exigência do banco para garantia do crédito à habitação. Em regra, o seguro de vida garante o risco de morte de uma ou várias pessoas seguras, mas pode também incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de acidente ou mesmo de desemprego.
A importância do seguro de vida?
Existem riscos que têm consequências graves e de grande impacto económico na vida dos consumidores. Para minimizar o impacto de alguns riscos, os bancos pedem aos consumidores que subscrevam seguros de vida, pois, em caso de sinistro, ficam salvaguardados pela seguradora. Isto porque acionado o seguro, a instituição fica encarregue de pagar o crédito ao banco. Embora o seguro de vida seja apenas interpretado como um custo adicional associado ao crédito, deve ser visto como uma garantia para a família que
pretende contratar um crédito habitação.
Escolha da seguradora
De acordo com a lei, o consumidor pode escolher livremente a seguradora, ou seja o seguro pode ser contratado em qualquer seguradora, mas muitos bancos apresentam uma proposta e, como contrapartida, reduzem o spread (margem de lucro do banco)
associado ao crédito.
Pode compensar optar pela proposta apresentada pelo banco. Faça as contas e peça uma simulação da prestação com o seguro proposto pelo banco e outra sem incluir o valor do seguro.
O exercício não é tão fácil como parece, deve ter em conta a projeção dos prémios a pagar durante a vigência do crédito à habitação.
Antes de contratar: conheça o produto
Antes de contratar é fundamental que o consumidor esteja informado para poder fazer uma escolha acertada do seguro de vida sendo importante conhecer as diferentes coberturas associadas a este seguro.
– Cobertura base
A cobertura de morte é a cobertura base e implícita num seguro desta natureza.
– Coberturas adicionais
Para além da cobertura base, o consumidor pode optar entre duas coberturas adicionais: IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) ou ITP (Invalidez Total e Permanente).
Cobertura IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva: A cobertura de IAD, Invalidez Absoluta e Definitiva, visa a proteção do consumidor numa situação de invalidez, que o impeça de realizar as suas atividades diárias de forma autónoma e independente. Ou seja, o
seu acionamento em caso de sinistro, ocorrerá caso se verifique a dependência de uma terceira pessoa por parte do sinistrado para simples atos: como vestir, comer e realizar a higiene pessoal.
Cobertura ITP (Invalidez Total e Permanente): A cobertura de ITP, Invalidez Total e Permanente, tem como objetivo a proteção do segurado em caso de invalidez para a sua profissão, existindo a necessidade de aferir a desvalorização e a percentagem de
invalidez para o acionamento do seguro em caso de sinistro.
A percentagem dependerá de apólice para apólice, existindo uma regularidade das Seguradoras em fixarem o valor nos 65% de grau de invalidez, para que o segurado tenha acesso à ativação da apólice de seguro. Existem outros casos em que a percentagem poderá variar entre os 60% e os 67%, estando sempre descrito nas condições gerais da apólice de seguro.
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