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Siga estas dicas se alugar um carro

Se pretende alugar um carro não se esqueça de celebrar contrato por escrito e em duplicado. O original fica para a empresa e o duplicado é entregue ao cliente, depois de assinado por ambas as partes. Nesse contrato devem constar informações básicas, como a identificação da empresa, do consumidor e do veículo, o preço, os serviços incluídos e os valores entregues como caução. Antes de seguir viagem, há também que verificar se o contrato indica o local e o horário para a entrega do carro e o modo como esta se processará.
  • A batota da Volkswagen
11 Outubro 2021, 07h45

Alugar um carro pode suscitar dúvidas aos consumidores. A DECO deixa-lhe alguns conselhos!

Se pretende alugar um carro  não se esqueça de celebrar contrato por escrito e em duplicado. O original fica para a empresa e o duplicado é entregue ao cliente, depois de assinado por ambas as partes.

Nesse contrato devem constar informações básicas, como a identificação da empresa, do consumidor e do veículo, o preço, os serviços incluídos e os valores entregues como caução. Antes de seguir viagem, há também que verificar se o contrato indica o local e o horário para a entrega do carro e o modo como esta se processará.

O contrato pode ser feito ao balcão da empresa de rent-a-car, junto de uma agência de viagens ou de outro operador que tenha acordo com a empresa de aluguer, mas também por telefone ou através da Internet.

E quanto ao seguro? Quem se responsabiliza? o consumidor ou a empresa? À semelhança dos outros veículos, o carro alugado tem de estar coberto por um seguro de responsabilidade civil, contratado pela agência e cujo prémio está incluído no preço do serviço.

Porém, a título facultativo, o consumidor pode contratar um seguro que cubra danos no veículo provocados pelo condutor (choque, colisão e capotamento), bem como situações de furto ou roubo, atos de vandalismo, fenómenos da natureza, etc. em algumas empresas de rent-a-car estas coberturas fazem parte do pacote principal e estão incluídas no preço de base; noutras são oferecidas à parte, mediante um pagamento adicional. Pelo sim, pelo não, contrate um seguro completo.

A DECO tenha sempre consigo estas recomendações:

  1. Alugue carros só a empresas autorizadas. O portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) indica quais estão habilitadas a exercer a atividade. É também ao IMT que deverá dirigir-se se tiver problemas com alguma empresa do ramo.
  2. Verifique no contrato que pessoas estão autorizadas a conduzir e se a inclusão de outros condutores encarece o aluguer. Tenha em conta que há contratos que impedem a condução por pessoas mais jovens, ainda que habilitadas com carta de condução, e até há quem defina limites etários máximos, o que constitui uma prática discriminatória inaceitável.
  3. Verifique o estado de conservação do veículo na altura em que este é entregue. Caso detete uma anomalia, faça-a constar do contrato ou de um documento anexo.
  4. Tenha em atenção que algumas empresas exigem que seja prestada uma caução. Pode ter de entregar uma soma em dinheiro ou apresentar o cartão de crédito. Certifique-se de que isso não acarreta riscos. Conheça as empresas preferidas dos portugueses em www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada.

Se precisar de ajuda, conte com a DECO! Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin, Youtube e no nosso site DECO!

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