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Sindicato diz que Estatuto dos Oficiais de Justiça coloca em causa autonomia do Ministério Público

O SMMP opõe-se “veementemente, à iniciativa do Governo, na medida em que as normas constantes do referido projeto ei constituem medidas de entorpecimento das funções do oficial de Justiça”.
2 Agosto 2021, 20h22

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), defendeu que o projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça coloca em causa a própria autonomia do Ministério Público ao colocar aqueles profissionais “totalmente dependentes de um serviço central da administração do Estado DGAJ)”.

Em comunicado o SMMP sublinham que “os oficiais que exercem funções nas secretarias do Ministério Público, em especial os que trabalham nas áreas da investigação criminal, não podem estar sujeitos unicamente a ordens e instruções providas de uma entidade administrativa”.

O SMMP opõe-se “veementemente, à iniciativa do Governo, na medida em que as normas constantes do referido projeto ei constituem medidas de entorpecimento das funções do oficial de Justiça, passando a tratar-se de meros agentes de função pública – afirma-se”.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público criticou a junção da carreira de funcionário judicial, que reúne as duas atuais categorias, mas também a redefinição de funções.

“Os oficiais de justiça carecem de um estatuto que os dignifique e lhes faça justiça ao nível remuneratório, de estruturação de carreiras e dos seus direitos sócio profissionais”, considera o SMMP, completando que “este projeto ignora completamente as especificidades das funções exercidas pelo Ministério Público”.

Relativamente à a possibilidade de os funcionários colocados na categoria de técnico superior de justiça poderem proferir despachos de expediente e prestar assessoria aos magistrados, o sindicato destaca que “a carreira de oficial de justiça está subordinada ao poder executivo, atenta a natureza de serviço central do Ministério da Justiça, atribuída à DGAJ, quer na colocação, quer na execução do serviço, quer na exoneração”.

 

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